1051 1409 1105 1278 1211 1207 1005 1917 1926 1443 1408 1306 1166 1393 1256 1495 1463 1186 1553 1931 1321 1106 1124 1687 1888 1451 1486 1011 1935 1493 1704 1783 1712 1033 1405 1851 1183 1564 1771 1532 1425 1975 1126 1289 1979 1625 1295 1255 1161 1092 1766 1790 1419 1372 1710 1717 1592 1750 1496 1414 1548 1616 1354 1567 1404 1407 1219 1706 1836 1292 1104 1491 1484 1777 1200 1314 1030 1833 1387 1954 1356 1636 1770 1234 1603 1246 1006 1071 1457 1715 1898 1614 1786 1864 1627 1291 1719 1214 1896 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA FORNECEDORES DE ALIMENTAÇÃO - Notícias - CDS - Velho Chico

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Em conformidade com:

CDS - Velho Chico
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA FORNECEDORES DE ALIMENTAÇÃO
13/02/2020

* PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 13/02/2020 LINK

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 001/2020

Processo Administrativo n° 008/2020

 

O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO VELHO CHICO - CDS, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.069.044/0001-39, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. ÍTALO RODRIGO ANUNCIAÇÃO SILVA, por meio da Comissão Mista de Licitação do CDS Velho Chico, torna público o PROCESSO ADMINISTRATIVO / LICITATÓRIO 008/2020 DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS n° 001/2020, que tem por objeto o fornecimento de alimentação (almoço), através de contratação de pessoa física ou jurídica, no formato de refeição individual diária fornecido no estabelecimento do contratado em horário de 12h até às 14h, nos municípios de Bom Jesus da Lapa, Brotas de Macaúbas, Ibotirama, Paratinga e Serra do Ramalho, para os servidores das equipes do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico, visando atender a execução do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N°006-CT093/2018, de acordo com o Processo Administrativo n°0900180027875, celebrado entre o ESTADO DA BAHIA, através da SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA-SEINFRA e o CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VELHO CHICO – CDS VELHO CHICO. O período para entrega e abertura dos envelopes será a partir de 17 de fevereiro até término da vigência do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N°006-CT093/2018, em 02 de junho de 2020, podendo ser prorrogado ou extinto a critério da administração. O Edital poderá ser adquirido através do site: www.cdsvelhochico.ba.gov.br ou no setor de licitações localizado no endereço: Rua Fernando Freitas, N.º 16, Bairro São Gotardo, Bom Jesus da Lapa- Bahia e maiores informações através do telefone: 77 3481 2747.

 

PREÂMBULO:

O Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico é uma Autarquia Interfederativa, do tipo associação pública, inscrito no CNPJ sob o no. 30.069.044-0001/39, com sede na Rua Fernando Freitas, n° 149, Bairro São Gotardo, Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, que possui 6 (seis) municípios consorciados através de leis municipais autorizativas que ratificaram o Protocolo de Intensões.

 

O Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico é um consórcio multifinalitário, sendo que, dentre os seus objetivos encontram-se as diversas demandas regionais de interesse público. Nesse sentido, o Governo da Bahia, através da Secretaria de Infraestrutura, visando a melhoraria das estradas estaduais com pavimentação asfáltica e estradas de terra efetuou, através do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N°006-CT093/2018, a execução de obras em 151,5 Km (cento e cinquenta e um quilômetros e cinquenta metros), em especial, para serviços de roçagem, limpeza, drenagem, sinalização e “tapa buracos” de massa asfáltica e solo nos pontos críticos conforme cronograma contratual.

 

Os serviços, acima especificados, ocorrem em diversos municípios consorciados, sendo assim, ao decorrer de contratos anteriores, visando a integridades dos seus servidores e em razão da logística das atividades, conclui-se que a melhor forma de alimentação é em cada ente onde será prestado o serviço público, ou seja, em cada cidade onde ficará a equipe de servidores do consórcio, sendo assim, o sistema de CREDENCIAMENTO (Artigos 61 a 63 da Lei Estadual n°9.433/05) mostrou-se o mais favorável a administração pública.

 

Relevante destacar que a Lei de Licitações e Contratos Administrativos do Estado da Bahia, Lei 9.433/2005, comtempla em seus artigos 61 a 63 a hipótese de inexigibilidade de licitação para que a administração, tendo em vista a natureza da situação, possa realizar o CREDENCIAMENTO de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas em regulamento, observados os princípios inerentes a matéria.

 

  1. DO OBJETO E DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

1.1. É objeto deste CREDENCIMAENTO o fornecimento de alimentação (almoço), através de contratação de pessoa física ou jurídica, no formato de refeição individual diária fornecido no estabelecimento do contratado em horário de 12h até às 14h, nos municípios de Bom Jesus da Lapa, Brotas de Macaúbas, Ibotirama, Paratinga e Serra do Ramalho, para os servidores das equipes do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico, visando atender a execução do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N°006-CT093/2018, de acordo com o Processo Administrativo n°0900180027875, celebrado entre o ESTADO DA BAHIA, através da SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA-SEINFRA e o CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VELHO CHICO – CDS VELHO CHICO, conforme minuta de contrato do Anexo I e tabela de preços do Anexo II, partes integrantes deste Edital.

1.2. O presente credenciamento tem por finalidade credenciar empresas ou pessoas físicas prestadores de serviços de fornecimento de refeições nas cidades acima estabelecidas, a fim de atender à demanda dos servidores do CDS-Velho Chico que estarão prestando os serviços nos respectivos municípios durante a execução do Contrato.

1.3. A execução do objeto deverá ser realizada conforme ordem de serviço emitida pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico, podendo haver o descredenciamento no caso inobservância dos ajustes contratuais e normas deste edital, assegurados o contraditório e ampla defesa.

1.4. Aplicam-se ao presente Edital de Credenciamento os dispositivos da Lei Estadual 9.433/05, e de forma subsidiária a Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

1.5. A tabela de preços, constante no ANEXO II deste edital, determina o valor MÁXIMO a ser pago pelo CDS-Velho Chico nos municípios de: Bom Jesus da Lapa, Brotas de Macaúbas, Ibotirama, Paratinga e Serra do Ramalho.

1.6 O valor dos serviços quando determinados no Contrato de Prestação dos Serviços, devidamente assinado pelas partes e homologado, será o valor fixo, sendo vedada qualquer sobretaxa, com ressalva a possíveis alterações para juste no equilíbrio financeiro do contrato. 

1.7. Os Valores constantes da referida tabela do ANEXO II são valores provenientes de média de cotação de preços de Pessoa Jurídica ou Física nos municípios elencados no objeto deste edital, sendo que, determinam valores máximos e podem ser contratados por preços menores ao valor médio, respeitando-se, em especial, o princípio da economicidade dos recursos públicos.

 

  1. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO

 2.1 – A empresa/Pessoa Física, deverá oferecer estabelecimento próprio para receber a(s) equipe(s) dos servidores do CDS-Velho Chico no horário entre 12h às 14h de segunda feira a sexta feira, bem como, atender as especificações do ANEXO III deste edital

 2.2 - A participação no processo de credenciamento implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, bem como na observância dos regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis.

2.3 - Estar ciente das condições necessárias à prestação do serviço tais como: local, horário para servir as refeições.

2.4 – Possuir todos os critérios para fornecimento do objeto, de acordo com o descrito no termo de referência.

2.5 - Poderão participar desta licitação as pessoas físicas e empresas (pessoa jurídica) do ramo da atividade pertinente ao objeto do presente, desde que atendam as exigências mínimas deste instrumento, e que não estejam suspensas ou declaradas inidôneas por parte do Poder Público.

2.6 - Não poderão participar da presente Licitação: a) As empresas em regime de recuperação de crédito e as que estejam em regime pré- falimentar ou falidas;

  1. b) As empresas reunidas em consórcio, ou grupo de empresas.

 

  1. DO PERÍODO DE CREDENCIAMENTO/ DA ABERTURA DOS ENVELOPES:

3.1 - Para participar do sistema de Credenciamento, os interessados deverão apresentar em envelope lacrado os documentos discriminados nos itens abaixo, a partir do dia 17 de fevereiro de 2020, há qualquer tempo até o dia 02 de junho de 2020 na sede do CDS Velho Chico, podendo haver prorrogação ou extinção a critério do órgão público mediante vigência CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N°006-CT093/2018.

3.2 -  DA DOCUMENTAÇÃO: Os interessados deverão entregar os seguintes documentos:

3.2.1- PESSOA JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou última alteração se nesta constar o objeto social e a administração da empresa, c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); d) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, e) Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT). g) Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata. h) Alvará de funcionamento emitido pelo município da sede do licitante.

3.2.2- PESSOA FÍSICA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas; b) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).

3.3 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:

3.3.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

3.3.2 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

3.3.3. - Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ ou CPF e com o endereço respectivo, observando ainda o que segue, conforme preceitua a legislação vigente.

3.3.4 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará o participante no credenciamento.

3.5 – DECLARAÇÕES: a) Termo de Credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo (Anexo IV). b) Declaração que não emprega menor, conforme Art.7° inciso XXIII da Constituição Federal (Anexo V). 3.6 - Os documentos poderão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou conferidas com os originais por servidor público do CDS-Velho Chico, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.

 

  1. DO PROCEDIMENTO

4.1 - O procedimento de credenciamento será composto pelas seguintes fases: a) Divulgação do Edital; b) Recebimento da documentação do interessado; c) Análise da documentação apresentada; d) Divulgação de aprovação ou indeferimento da documentação apresentada; e) Fase recursal; f) Homologação do resultado final; g) Assinatura do contrato; h) Ordem de serviço; i) Pagamento.

4.2- Recebidos os documentos, a Comissão de Licitações fará a apreciação dos mesmos num prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento através do protocolo geral do CDS-Velho Chico, abrindo prazo de 02(dois) dias para interposição de recurso no caso de indeferimento de documentos.

 4.2- Após a fase de habilitação, o credenciado será convocado para, no prazo de até cinco dias úteis, assinar do termo contratual.

4.3- Após assinatura do contrato, será emitida ordem de serviço, devidamente afixada na sede do CDS-Velho Chico, dando-se início a prestação de serviços;

4.3 - O resultado do julgamento da habilitação e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes, deste processo será publicado no site: www.cdsvelhochico.ba.gov.br e no setor de licitações localizado no endereço: Rua Fernando Freitas, N.º 16, Bairro São Gotardo, Bom Jesus da Lapa- Bahia e maiores informações através do telefone: 77 3481 2747.

4.3.1 O credenciamento será formalizado mediante Termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital.

 

  1. DO PAGAMENTO

5.1. Após homologação do Credenciamento de Pessoa Jurídica ou Física e assinatura do Instrumento Contratual, o CDS-Velho Chico emitirá Ordem de Serviço para início da prestação dos serviços objeto deste Edital.

5.2 – - O pagamento dos serviços será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal e emissão das certidões negativas e será através de transferência bancária, cuja informação bancária do Credenciado constará no Contrato.

5.3 – O atraso na emissão de certidões, para efetivação do pagamento, será de inteira responsabilidade do Credenciado(a).

 

6-  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas com a realização dos serviços, objeto do presente Edital correrá pelas seguintes dotações

Orçamentárias:

UO: 1 CONSÓRCIO PÚBLICO

1005 – GESTÃO DAS AÇÕES DE CONVÊNIOS – RECURSOS ESTADUAIS

3.3.90.39.00.00.00.00 0024 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.90.36.00.00.00.00 0024 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

 

  1. DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DO (A) CREDENCIADO (A)

7.1. Para prestação dos serviços a Tabela de Preços possui valor estimado até o dia 02 de junho de 2020, podendo haver extinção ou prorrogação conforme CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N°006-CT093/2018.

7.2. Trata-se de mera expectativa de contratação, diante disso, não há obrigatoriedade de consumo.

7.3 - O Credenciado deverá oferecer estabelecimento próprio para servir as refeições (nas cidades onde solicitar o credenciamento) no horário de 12h às 14h;

7.4 O Credenciado responderá por todos custos referentes aos serviços prestados no atendimento à solicitação do objeto deste edital, bem como, será responsável por todos os encargos fiscais, previdenciários, trabalhistas dos seus subordinados que não possuem qualquer relação jurídica/trabalhista como o CDS-Velho Chico.

7.5. Os serviços serão prestados no decorrer do ano de 2020, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, com base no Artigo 140,II, da Lei Estadual n° 9.433/05;

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O cumprimento fiel de horários e datas para à prestação dos serviços, objeto do presente edital, são de responsabilidade do Credenciado.

8.2. O Credenciado habilitado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto deste Edital.

8.3. Ao representante legal do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico no uso de suas atribuições, fica assegurado o direito de no caso de atraso no repasse das verbas, ou término da vigência  do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N°006-CT093/2018, ou de acordo com interesse da Administração Pública, revogar ou anular o presente processo de credenciamento, sem que caiba aos credenciados quaisquer direitos a reclamações ou indenizações.

8.4. - Poderá haver a execução da prestação dos serviços que trata o objeto deste Edital em mais de um município simultaneamente, posto que, há possibilidade de ocorrer a divisão da equipe de servidores do CDS-Velho Chico a fim de melhor desenvolver as atividades do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N°006-CT093/2018, caso em que haverá mais de um processo de contratação em municípios diversos;

8.5. O Credenciado poderá rescindir o credenciamento a qualquer tempo, devendo informar ao CDS-Velho Chico mediante Termo de Rescisão com antecedência mínima de 15(quinze) dias;

8.6 – Fica vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação a tabela de pagamento adotada;

8.7 – Aplicam-se ao presente Edital de Credenciamento os dispositivos da Lei Estadual 9.433/05, e de forma subsidiária a Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores;

 

 Bom Jesus da Lapa, 12 de fevereiro de 2020.

 

 

Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico

Ítalo Rodrigo Anunciação Silva                                                   

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 008 / EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 001/2020

 

ANEXO I – Minuta contratual

CONTRATO Nº..../.... Processo de Credenciamento 001/2020

 

O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO VELHO CHICO - CDS, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.069.044/0001-39, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. ÍTALO RODRIGO ANUNCIAÇÃO SILVA, doravante denominado de CONTRATANTE e, aqui denominada de CONTRATADA e a empresa/pessoa física..........................situada ou residente na Rua..................................., Nº .........bairro .................., cidade, neste ato representado pela Sr. ........................ brasileiro(a), portador do RG ................................, CPF nº .........................., residente e domiciliado na Rua...................., Nº ......., Bairro..................., na cidade de ................../BA, tendo em vista a Homologação do Processo Administrativo/ Licitatório nº 008/2020, Credenciamento nº 001/2020, e em conformidade com dispositivos da Lei Estadual 9.433/05, e de forma subsidiária a Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; firmam o presente Termo Contratual, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: FUNDAMENTO

O presente contrato tem como fundamento a necessidade de fornecimento de alimentação nos municípios de Bom Jesus da Lapa, Brotas de Macaúbas, Ibotirama, Paratinga e Serra do Ramalho, para os servidores das equipes do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico, visando atender a execução do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N°006-CT093/2018

 

CLÁSULA SEGUNDA: DO OBJETO E VALOR

fornecimento de alimentação (almoço), através de contratação de pessoa física ou jurídica, no formato de refeição individual diária fornecido no estabelecimento do contratado em horário de 12h até às 14h, nos municípios de Bom Jesus da Lapa, Brotas de Macaúbas, Ibotirama, Paratinga e Serra do Ramalho, para os servidores das equipes do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico, visando atender a execução do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N°006-CT093/2018, de acordo com o Processo Administrativo n°0900180027875, celebrado entre o ESTADO DA BAHIA, através da SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA-SEINFRA e o CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VELHO CHICO – CDS VELHO CHICO, conforme tabela a seguir :

(ITEM/ DESCRIÇÃO/ QTD/ UND /VL UNIT/ VL TOTAL)

 

  • 1º - O CDS Velho Chico pagará às empresas/pessoas físicas as importâncias acima mencionadas, relacionadas à cada tipo de serviço. Valor este que é fixo e irreajustável durante a vigência do contrato.
  • 2º Trata-se de expectativa de contratação, assim, o valor do presente contrato depende do número de serviços realizados pelo contratante, conforme tabela de preços, prevista na cláusula anterior.
  • 4º - No valor especificado no caput desta cláusula e na tabela da cláusula segunda, estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida pela CONTRATANTE.
  • 5º - Caso haja mais de uma empresa/pessoa física credenciada no mesmo item, o CDS Velho Chico poderá optar pela prestação dos serviços que melhor atender às suas solicitações ou ocorrerá mediante sistema de rodízio (sorteio), cujo critério será o de alternância entre os credenciados, respeitando-se a rotatividade entre os credenciados.

 

CLÁSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA O presente contrato tem vigência do dia (assinatura do contrato) até o dia 02 de junho de 2020, podendo ser prorrogado ou extinto conforme legislação vigente e vigência do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N°006-CT093/2018.

 

CLÁSULA QUARTA: DO PAGAMENTO O pagamento do presente contrato será efetuado na conta número ................. , agência ..................., do Banco .................., titularidade do CONTRATADO.

  • 1º - Não será objeto de pagamento os serviços não efetuados dentro da boa técnica profissional e os serviços não constantes na tabela da cláusula segunda.
  • 2º - O pagamento será efetuado após a emissão da nota fiscal e as devidas certidões em até 30(trinta) dias mediante transferência bancária

 

CLÁSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os serviços aqui contratados correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

UO: 1 CONSÓRCIO PÚBLICO

1005 – GESTÃO DAS AÇÕES DE CONVÊNIOS – RECURSOS ESTADUAIS

3.3.90.39.00.00.00.00 0024 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.90.36.00.00.00.00 0024 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

 

CLÁSULA SEXTA: DA QUANTIDADE DE REFEIÇÕES.

O fornecimento dos serviços será registrado diariamente através da quantidade de refeições individuais a cada servidor cadastrado pelo CONTRATANTE, devendo haver documento hábil a comprovar a quantidade fornecida diariamente e ao final da prestação dos serviços, devidamente assinado pelo responsável legal designado pelo CONTRATANTE e CONTRATADO;

  • 1º - Serão registrados os serviços prestados, as respectivas quantidades, o valor unitário e o resultado da multiplicação de cada quantidade pelo seu respectivo valor unitário, com rigorosa observância dos itens constantes na tabela de preços da cláusula segunda.
  • 2º As quantidades constantes na tabela da cláusula segunda correspondem a previsão de consumo médio, não significando que deverá ser utilizado o número máximo de refeições.

 

CLÁSULA SÉTIMA: DAS NORMAS DE ATENDIMENTO AO CONTRATADO

Deverá atender a demanda a ele encaminhada, prestando os serviços conforme descrito neste edital, em atendimento ao CDS-Velho Chico.

 

CLÁSULA OITAVA: DA REGULARIDADE DO CONTRATADO

O CONTRATADO deverá manter-se habilitado junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, mantendo todas as condições de habilitação durante o período de execução do contrato, sob pena de rescisão contratual.

 

CLÁSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES I – SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: a) expedir as ordens de serviço para que o contratado preste o serviço; b) comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma da prestação dos serviços, tendo antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; c) conferir e aprovar os serviços realizados; d) efetuar o pagamento dos serviços realizados nos moldes do edital e da lei; e) prestar, aos credenciados, todas as informações necessárias para o bom desempenho dos serviços. II – SÃO OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO (A): a) Tratar o público com cortesia, de modo universal e igualitário, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno; b) permitir a fiscalização dos serviços pelos prepostos do CONTRATANTE, em qualquer tempo e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos; c) comunicar ao CONTRATANTE a ocorrência de fato superveniente que posso acarretar atraso na prestação do serviço, no prazo de 03 (três) dias úteis; d) aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. e) promover toda a organização para o bom fornecimento do objeto, oferecendo qualidade, assiduidade e boas práticas na prestação do serviço. Não será aceito em nenhuma hipótese, atraso na prestação de serviço, sem prévia comunicação dentro do prazo e conforme estabelecido na letra c. f) Oferecer estabelecimento próprio nas cidades credenciadas; g) Entregar objeto conforme estabelecido na descrição contida no termo de referência, observando as boas práticas alimentares.

 

CLÁSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO DA CONTRATANTE

Poderá rescindir este contrato, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nas hipóteses previstas na Lei nº 9.433/2005 e nos seguintes casos, assegurado o contraditório e a ampla defesa: I - Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte do CONTRATADO. II – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. III – Ocorrência de atraso superior a 05 (cinco) dias após a solicitação dos serviços pelo CONTRATANTE; IV - descredenciamento do CONTRATADO, VI – Encerramento da vigência do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N°006-CT093/2018.

  • 1º - Face á gravidade da infração, poderão ser aplicadas pena de multa de 10% sobre o valor do contrato, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
  • 2º - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado os pagamentos devidos pelo CONTRATADO.

 

CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA CESSÃO DO CONTRATO

Este contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa da CONTRATANTE.

 

CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO

Fica eleito o foro da sede do CONTRATANTE, da Comarca de Bom Jesus da Lapa-Estado da Bahia, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias datilografadas todas de igual forma e teor, contratante e contratada, na presença de duas testemunhas a tudo presentes.

 

Bom Jesus da Lapa/Bahia, ____/______de  2020.

 

 

 

 

_____________________________________________________

Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico

Ítalo Rodrigo Anunciação Silva                                                   

Presidente

 

 

 

__________________________________________________________

CONTRATADA

 

 

TESTEMUNHAS:   

 

Nome: ____________________________

CPF/RG:

Nome: ____________________________

CPF/RG:

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO/LICITATÓRIO N° 008/2020 / EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 001/2020

 

ANEXO II – TABELA DE PREÇOS POR MUNICÍPIOS

Esta tabela de preços fixa o valor MÁXIMO e fixo a ser pago pelo CDS-Velho Chico nos municípios de: Bom Jesus da Lapa, Brotas de Macaúbas, Ibotirama, Paratinga e Serra do Ramalho, segundo pesquisa de preços previamente realizada e conforme descrição dos respectivos serviços:

 

 

ALIMENTAÇÃO

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO OBJETO

MUNICÍPIO

 

QUANTIDADE/ ESTIMATIVA

 

VALOR UNITÁRIO/ MÉDIO R$

 

VALOR TOTAL R$

1

Fornecimento de alimentação (almoço), através de contratação de pessoa física ou jurídica, no formato de refeição individual diária fornecido no estabelecimento do contratado em horário de 12h até às 14h

 

 

 

 

BOM JESUS DA LAPA

 

 

 

 

 

 

 

 

     600

15,83

 

 

 

 

           9.498,00

 

VALOR TOTAL

 

                    9.498,00  

 

 

 

ALIMENTAÇÃO

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO OBJETO

MUNICÍPIO

 

QUANTIDADE/ESTIMATIVA

 

VALOR UNITÁRIO/ MÉDIO R$

 

VALOR TOTAL R$

1

Fornecimento de alimentação (almoço), através de contratação de pessoa física ou jurídica, no formato de refeição individual diária fornecido no estabelecimento do contratado em horário de 12h até às 14h

 

 

 

 

BROTAS DE MACAÚBAS

 

 

 

 

 

 

 

 

     600

14,00

 

 

 

 

           8.400,00

 

VALOR TOTAL

 

                       8.400,00

 

 

 

ALIMENTAÇÃO

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO OBJETO

MUNICÍPIO

 

QUANTIDADE/ESTIMATIVA

 

VALOR UNITÁRIO/ MÉDIO R$

 

VALOR TOTAL R$

1

Fornecimento de alimentação (almoço), através de contratação de pessoa física ou jurídica, no formato de refeição individual diária fornecido no estabelecimento do contratado em horário de 12h até às 14h

 

 

 

 

IBOTIRAMA

 

 

 

 

 

 

 

 

     600

14,00

 

 

 

 

           8.400,00

 

VALOR TOTAL

 

            8.400,00

 

 

 

ALIMENTAÇÃO

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO OBJETO

MUNICÍPIO

 

QUANTIDADE/ESTIMATIVA

 

VALOR UNITÁRIO/ MÉDIO R$

 

VALOR TOTAL R$

1

Fornecimento de alimentação (almoço), através de contratação de pessoa física ou jurídica, no formato de refeição individual diária fornecido no estabelecimento do contratado em horário de 12h até às 14h

 

 

 

 

PARATINGA

 

 

 

 

 

 

 

 

     600

16,00

 

 

 

 

           9.600,00

 

VALOR TOTAL

 

            9.600,00

 

 

 

ALIMENTAÇÃO

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO OBJETO

MUNICÍPIO

 

QUANTIDADE/ESTIMATIVA

 

VALOR UNITÁRIO/ MÉDIO R$

 

VALOR TOTAL R$

1

Fornecimento de alimentação (almoço), através de contratação de pessoa física ou jurídica, no formato de refeição individual diária fornecido no estabelecimento do contratado em horário de 12h até às 14h.

 

 

SERRA DO

RAMALHO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

     600

13,33

 

 

 

           7.998,00

 

VALOR TOTAL

 

            7.998,00

 

 

          

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO - LICITATÓRIO N° 008/2020 / EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 001/2020

 

ANEXO III

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS

 

  1. Objeto: É objeto deste CREDENCIMAENTO fornecimento de alimentação (almoço), através de contratação de pessoa física ou jurídica, no formato de refeição individual diária fornecido no estabelecimento do contratado em horário de 12h até às 14h, nos municípios de Bom Jesus da Lapa, Brotas de Macaúbas, Ibotirama, Paratinga e Serra do Ramalho, para os servidores das equipes do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico, visando atender a execução do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N°006-CT093/2018, de acordo com o Processo Administrativo n°0900180027875, celebrado entre o ESTADO DA BAHIA, através da SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA-SEINFRA e o CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VELHO CHICO – CDS VELHO CHICO.

 

  1. O fornecimento de alimentação, objeto deste edital, refere-se a fornecimento de almoço, do tipo individual, podendo ser no formato denominado “Prato Feito –PF” ou no formato de “Self servisse” expressão em inglês que significa “serviço próprio”, no caso em que o servidor poderá se servir a vontade.

 

  1. O CONTRATADO deverá fornecer diariamente refeições balanceadas, com no mínimo arroz, feijão, carne variada, macarrão legumes e/ou salada.

 

  1. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: a) expedir as ordens de serviço para que o contratado preste o serviço; b) comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma da prestação dos serviços, tendo antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; c) conferir e aprovar os serviços realizados; d) efetuar o pagamento dos serviços realizados nos moldes do edital e da lei; e) prestar, aos credenciados, todas as informações necessárias para o bom desempenho dos serviços. II – SÃO OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO (A): a) Tratar o público com cortesia, de modo universal e igualitário, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno; b) permitir a fiscalização dos serviços pelos prepostos do CONTRATANTE, em qualquer tempo e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos; c) comunicar ao CONTRATANTE a ocorrência de fato superveniente que posso acarretar atraso na prestação do serviço, no prazo de 03 (três) dias úteis; d) aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. e) promover toda a organização para o bom fornecimento do objeto, oferecendo qualidade, assiduidade e boas práticas na prestação do serviço. Não será aceito em nenhuma hipótese, atraso na prestação de serviço, sem prévia comunicação dentro do prazo e conforme estabelecido na letra c. f) Oferecer estabelecimento próprio nas cidades credenciadas; g) Entregar objeto conforme estabelecido na descrição contida no termo de referência, observando as boas práticas alimentares.

PROCESSO ADMINISTRATIVO - LICITATÓRIO N° 008/2020 / EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 001/2020

 

ANEXO IV

MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

 

  1. Município que pretende se credenciar:

(     ) Bom Jesus da Lapa 

(     ) Brotas de Macaúbas 

(     ) Ibotirama

(     ) Paratinga

(     ) Serra do Ramalho

 

Através do presente, a empresa/pessoa física __________________________________, inscrita no CNPJ sob N° ou CPF ______________________, com sede na Rua ___________________________, n° ______, Bairro _______________, Município de _________________(BA), vem solicitar credenciamento ao Processo Administrativo Licitatório n° 008/2020 EDITAL DE CREDENCIAMENTO N°001/2020

 

 

Local-BA,___________de ____________________de 2020.

 

 

______________________________________________

Nome, Carimbo e Assinatura da Empresa ou Profissional

 

Telefone:

E-mail:

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO- LICITATÓRIO N° 008/2020 / EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 001/2020

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

 

Empresa:_______________________, inscrita no CNPJ/CPF sob N° _________________, com sede na Rua ________________________, n° _____, por intermédio de seu representante legal ___________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e do CPF nº _____________________, DECLARA, sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

 

Local -BA, _______ de ___________________de 2020.

 

________________________________

Nome, Carimbo e Assinatura da Representante legal

 



Autor: ASCOM CDSVC
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