1566 1779 1980 1179 1749 1859 1996 1888 1115 1960 1254 1484 1733 1836 1002 1821 1147 1556 1819 1921 1316 1396 1538 1633 1859 1374 1262 1657 1420 1013 1461 1666 1002 1653 1227 1272 1943 1833 1795 1688 1895 1985 1196 1238 1736 1720 1231 1754 1413 1716 1919 1793 1062 1568 1027 1144 1263 1294 1262 1129 1175 1042 1440 1498 1454 1967 1005 1919 1864 1346 1065 1290 1483 1531 1389 1929 1801 1364 1718 1813 1811 1641 1603 1292 1031 1400 1755 1748 1183 1637 1670 1675 1058 1353 1464 1854 1801 1781 1225 EDITAL 004/2019 ESTAGIO CAMPUS BARRA - Notícias - CDS - Velho Chico

W3C

Em conformidade com:

CDS - Velho Chico
EDITAL 004/2019 ESTAGIO CAMPUS BARRA
08/11/2019

EDITAL N.º 04/2019 - SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTÁGIO PARA O

CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO VELHO CHICO

CONVÊNIO DE ESTÁGIO nº Processo: 23520.011772/2019-11

 

 

Com base na Lei 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, assim como, Lei n° 11.107/05 e Decreto n° 6.017/07, que dispõe sobre Consórcio Público e, ainda, conforme finalidades estabelecidas no Contrato de Consórcio Púbico devidamente ratificado mediante Lei pelo entes Consórcios e consonante aprovação da Assembleia Geral, registrado em Ata, o CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VELHO CHICO – CDS VELHO CHICO, torna pública a presente Seleção para escolha de estagiários, visando atender o convênio de Estágio nº 23520.011772/2019-11, firmado com a Universidade Federal do Estado da Bahia – UFOB, mais cadastro de reserva, de acordo com os termos dispostos a seguir.

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

 

1.1. O presente processo seletivo é destinado ao preenchimento de 03 (três) vagas e formação de cadastro de reserva (CR) de acordo com os requisitos exigidos no Anexo I.

1.2. A Seleção tem por objetivo possibilitar que o estudante selecionado, denominado estagiário, atue em atividades compatíveis com seu tipo de formação profissional, vivenciando na prática os conhecimentos teóricos que lhe foram ministrados.

1.3. O anexo I deste edital, especifica o perfil exigido de cada candidato para a inscrição nas vagas ofertadas.

1.4. Os aprovados/classificados serão convocados conforme a necessidade, nos termos deste Edital;

1.5. Os candidatos habilitados que excederem o número de vagas em aberto poderão ser convocados para o preenchimento de vagas que surgirem durante o prazo de validade do edital, que será de 01 (um) ano, contado da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 01 (um).

 

  1. DA ÁREA DE ATUAÇÃO

 

2.1. A área de atuação do estagiário, será na grande área das ciências agrárias, com enfoque em Bovinocultura Leiteira, no âmbito dos municípios consorciados ao Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico- CDS Velho Chico.

 

  1. DA SELEÇÃO

 

3.1. Será constituída Comissão de Seleção e Julgamento do Processo de Seleção Pública do Convênio de Estágio n° 23520.011772/2019-11, composta por 01(um) membro do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico e 02 (dois) docentes do Centro Multidisciplinar Campus de Barra da UFOB.

3.2. A Comissão de Seleção será compostas por 03 (três) membros, nomeados para esta finalidade.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. Poderão inscrever-se para o exame de seleção, acadêmicos regularmente matriculados nos cursos de Agronomia e Medicina Veterinária da UFOB, conforme critérios estabelecidos no Anexo I.

4.2. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, o direito de concorrer a todas as vagas oferecidas para estágio no âmbito da UFOB, sendo reservado o percentual de 10% (dez por cento) em face da classificação obtida, para provimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

4.3. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá indicar qual a sua deficiência e, caso necessite de condições especiais para a realização da entrevista, deverá entregar na UFOB, atestado subscrito por profissional médico, com antecedência de 02 (dois) dias da data marcada.

4.4. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre os dias 18/11/2019 a 04/12/2019 de forma gratuita, EXCLUSIVAMENTE no e-mail:  inscrições.cds.ufob@hotmail.com

4.5. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico, disponibilizado no site, declarando que está de acordo com as normas da seleção presentes neste edital, e anexar no ato da inscrição os seguintes documentos em formato "PDF":

  1. a) Ficha de inscrição (ANEXO II) devidamente preenchida;
  2. b) Comprovante de matrícula do semestre 2019.2, emitido pela Instituição de Ensino, com o devido reconhecimento de autenticidade;
  3. c) Currículo Lattes atualizado;
  4. d) Histórico escolar da graduação, atualizado, emitido pela Instituição de Ensino, com o devido reconhecimento de autenticidade;

4.6. Os requisitos deverão estar preenchidos e serão aferidos pela Comissão de Seleção por ocasião da assinatura do Termo de Compromisso, em conjunto com as demais exigências estabelecidas na Orientação Normativa MPOG/SGPRTSP nº 02, de 24 de junho de 2016.

4.7. O candidato é o único responsável pelo correto e completo preenchimento dos dados solicitados na inscrição.

4.8. Não será permitida a complementação documental fora do prazo de inscrição.

4.9. A ausência de quaisquer documentos listados no item 4.5. resultará no indeferimento da inscrição, somente podendo o candidato considerar sua inscrição validada após a confirmação recebida através de e-mail resposta ao que solicita a inscrição.

 

  1. DA SELEÇÃO

 

5.1. A seleção constará das seguintes etapas, nesta ordem de realização:

  1. a) prova teórica (Eliminatória e Classificatória); (Conteúdo programático no Anexo III).
  2. b) entrevista (Classificatória);
  3. c) análise do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) (Classificatória);

 

5.2. A aplicação e correção da prova teórica, bem como a entrevista e análise do IRA são ações pertinentes a comissão de seleção.

5.3. Será classificado na prova teórica, estando apto a participar das etapas seguintes, somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00.

5.4. Será levada em consideração, para efeito de classificação, a média ponderada dos seguintes itens: Nota da Prova (NP) com peso 5, Nota da Entrevista (NE) com peso 3, e Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) com peso 2, obedecendo à seguinte fórmula:

Nota Final = (NP x 5+NE x 3+IRA x 2)/10

 

5.4.1. Todas as médias computadas no item 4.4.6 deverão ser expressas considerando duas casas decimais.

5.4.2. O candidato só será considerado aprovado e classificado no Processo de Seleção se a sua média final for igual ou superior a 7,00. Em caso de empate serão considerados, por ordem, os seguintes critérios de desempate:

  1. a) A Nota da Prova;
  2. b) A média obtida no Componente Curricular objeto da seleção;
  3. c) IRA.

 

5.5. As datas e horários das etapas do processo seletivo serão amplamente publicados pela Comissão de Seleção.

5.6. Os candidatos classificados serão convocados através de mensagem eletrônica enviada ao e-mail informado no ato da inscrição.

5.7. O não comparecimento dos candidatos convocados na data, horário e local estabelecidos será considerado como desistência da vaga oferecida, não cabendo recurso. Nesse caso, será convocado o próximo candidato aprovado, seguindo a ordem de classificação do processo seletivo.

 

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

 

6.1. A listagem com o resultado final da seleção será divulgada no site www.cdsvelhochico.ba.gov.br e afixado em mural na sede do Centro Multidisciplinar do Campus de Barra da UFOB.

6.2. Caberá recurso do resultado no prazo de 1 (um) dias úteis, contados a partir da data de sua divulgação.

6.3. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção e Julgamento do Processo de Seleção Pública Convênio de Estágio n° 23520.011772/2019-11.

 

  1. DO ESTÁGIO

 

7.1. Os integrantes das listas de seleção, serão convocados, na ordem de classificação, para os procedimentos relativos à contratação, nos termos da Lei nº 11.788/2008 e da orientação Normativa MPOG/SGPRTSP Nº 02, de 24 de junho de 2016.

7.2. O regime de estágio terá a carga horária 20 (vinte) horas semanais a partir da assinatura do termo de compromisso, devendo o horário de estágio ser compatível com o horário do curso de graduação do candidato.

8.3. O candidato contratado receberá bolsa no valor de R$ 364,00 (Trezentos e Sessenta e Quatro reais), auxílio transporte no valor de R$ 132,00 (Cento e Trinta e Dois reais), na forma da legislação pertinente, art. 13, § 1º da Orientação Normativa MPOG/SGPRTSP nº 02/2016.

8.3. O vínculo do estagiário será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido de acordo com a Lei nº 11.788/2008 e Decreto 87497/82.

8.4. O Estagiário poderá acumular o recebimento da bolsa com outras bolsas ou auxílios (alimentação, moradia, transporte etc.) até o limite estabelecido pelas normas vigentes, concedidas pela UFOB, não podendo acumular a referida bolsa com vencimentos decorrentes de bolsas PIBIC, PIBIT, Monitoria e/ou outro projeto institucional.

Parágrafo único - O Estagiário no ato da contratação, deverá assinar documento, declarando não estar recebendo remuneração ou vencimento relativo a outros projetos, ficando ciente de que ocorrendo qualquer um destes fatos terá a bolsa imediatamente cancelada, devendo devolver os valores indevidamente recebidos no período.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

 

9.1. O Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico :

  1. a) emitir relatório de frequência mensal dos estagiários;
  2. b) avaliar os relatórios de atividades do estagiário, após o final do período de vigência da bolsa.
  3. c) Indicar um supervisor para o estágio que tenha formação ou experiência profissional na área do estágio.

 

9.2. A UFOB:

  1. a) Indicar um orientador para o estágio que tenha formação ou experiência profissional na área do estágio;

9.3. O estagiário deverá:

  1. a) cumprir a carga horária semanal estipulada;
  2. b) participar das reuniões de pauta esporádicas com o CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO VELHO CHICO;
  3. c) realizar as atividades determinadas pelo CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO VELHO CHICO;
  4. d) apresentar o relatório final de estágio.

 

 

  1. DO CRONOGRAMA

 

10.1. O processo de seleção ocorrerá conforme cronograma do quadro abaixo:

 

Atividade

Datas

Inscrição dos estudantes para o processo seletivo, através do e-mail:

18/11/2019      a     04/12/2019

Provas

09/12/2019

Realização das entrevistas

10/12/2019

Publicação da classificação FINAL dos estudantes

11/12/2019

Recursos

12/12/2019

Convocação do estudante para apresentação dos documentos

13/12/2019

Início das atividades

18/12/2019

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. O candidato que, no momento da assinatura do Termo de Compromisso, não comprovar a condição declarada na inscrição será considerado desclassificado.

11.2. As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Comissão de Seleção o direito de afastar do processo o candidato que apresentar documentos e comprovantes inverídicos, falsos, ilegíveis ou, ainda, incompletos.

11.3. Será afastado da seleção o candidato que incorrer ou infringir as normas de conduta social vigentes para com os profissionais responsáveis pela seleção do certame ou para com outros candidatos.

11.4. Este Edital e suas publicações, até o resultado final, serão divulgados no site do Centro Multidisciplinar do Campus de Barra da UFOB e no site do CDS Velho Chico: www.cdsvelhochico.ba.gov.br.

11.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO VELHO CHICO, mediante convocação de membro da Comissão de Seleção.

 

 

 

 

Bom Jesus da Lapa-BA, 08 de novembro de 2019

 

 

 

CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VELHO CHICO – CDS VELHO CHICO

ÍTALO RODRIGO ANUNCIAÇÃO SILVA

.

ANEXO I

 

Para se inscrever e concorrer às vagas deste Edital, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

 

VAGAS

REQUISITOS

3

- Matriculado em curso de Graduação do CMB;

- Ter cursado as disciplinas: Forragicultura e Bovinocultura de corte e Leite (Medicina Veterinária) Forragicultura e Manejo e produção de bovinos, caprinos e ovinos (Agronomia).

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS AO ESTÁGIO

 

 

 

NOME COMPLETO:

 

 

DATA DE NASCIMENTO:

 

NATURALIDADE/UF:

E-MAIL:

COR(1):

GRUPO SANGUÍNEO:

 

 

FATOR RH:

CURSO:

ANO DE INGRESSO:

PERÍODO ATUAL:

 

 

ENDEREÇO COMPLETO:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

 

 

RG:

ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF:

DATA DE EXPEDIÇÃO:

 

 

CPF:

TELEFONES: FIXO: CELULAR:

SEXO:

ESTADO CIVIL:

 

 

NOME DOCÔNJUGE:

REGISTRO CIVIL/CASAMENTO:

TÍTULO DE ELEITOR:

ZONA:

SECÇÃO:

 

RESERVISTA:

PIS/PASEP:

BANCO:

AGÊNCIA:

CONTA CORRENTE(2):

 

 

NOME DO PAI:

 

 

NOME DA MÃE:

 

 

 

(1) 01-BRANCA; 02-PRETA; 03-AMARELA; 04-PARDA; 05-INDÍGENA

(2) Não pode ser conta poupança SOB HIPÓTESE ALGUMA

 

 

 

Barra, ___ de _________ de 20__

 

 

____________________________________________________

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

  1. Principais cultivares forrageiras
  2. Manejo de pastagem
  3. Conservação de forragem
  4. Manejo na cria das bezerras leiteiras
  5. Manejo nutricional das vacas em lactação
  6. Manejo na fase de transição da vaca leiteira

 

 

 



Autor: ASCOM CDS VC
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