1427 1344 1828 1503 1191 1072 1774 1622 1863 1647 1949 1079 1551 1609 1370 1371 1516 1539 1904 1640 1754 1004 1431 1077 1063 1082 1403 1972 1670 1595 1619 1960 1241 1737 1008 1728 1834 1369 1408 1278 1013 1858 1399 1061 1841 1329 1639 1530 1590 1810 1052 1190 1536 1479 1630 1842 1739 1164 1158 1753 1525 1199 1962 1593 1127 1345 1618 1579 1319 1205 1924 1814 1692 1132 1315 1677 1245 1289 1523 1172 1997 1533 1337 1472 1192 1978 1041 1998 1286 1449 1169 1529 1120 1884 1148 1737 1698 1252 1403 SELEÇÃO PÚBLICA 001/2021 - COM RETIFICAÇÃO - Notícias - CDS - Velho Chico

W3C

Em conformidade com:

CDS - Velho Chico
SELEÇÃO PÚBLICA 001/2021 - COM RETIFICAÇÃO
08/02/2021

Link para a publicação original no diário oficial: http://procedebahia.com.br/cdsvelhochico/publicacoes/Diario%20Oficial%20-%20CONSORCIO%20DE%20DESENVOLVIMENTO%20SUSTENTAVEL%20VELHO%20CHICO%20-%20Ed%20253.pdf

 

Considerando a ERRATA I, o CDS Velho Chico publica o presente EDITAL, na integra, com alteração:

 

PROCESSO SELETIVO DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS ATIVIDADES DE CONTRATOS E CONVÊNIOS DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VELHO CHICO.

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/ 2021 C/ ERRATA

 

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VELHO CHICO/CDS-VELHO CHICO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.069.044/0001-39, com sede na Rua Fernando Freitas, N.º 16, Bairro São Gotardo, Bom Jesus da Lapa – Bahia - CEP: 47.600-00, atendendo ao disposto no Protocolo de Intenções e Contrato de Consórcio Público, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO por meio desse EDITAL e Decretos, a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO n° 001/2021, em conjunto com o INSTITUTO EUVALDO LODI-IEL/BA, empresa responsável pela execução do Processo de Seleção, visando atender as atividades referentes aos Contratos e Convênios do CDS Velho Chico, para contratação de 01 (uma) vaga para Encarregado Geral de Obras; 01(uma) vaga para Operador de Máquinas Pesadas; 04 (quatro) vagas para Assistente de Obras e 02 (duas) vagas para Técnicos Agrícolas, conforme aprovação e homologação pela Assembleia Geral para contratações por tempo determinado e excepcional interesse público, com base no Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei n° 11.107/05, Decreto n° 6.017/05, Lei Estadual n° 9.433/05, Protocolo de Intenções e Estatuto do CDS bacia do Paramirim, DECRETOS n°002/2021 e 003/2021 do CDS Velho Chico, visando o cumprimento de ações administrativa do CDS-Velho Chico,  atendendo às necessidades do interesse público e as normas desse edital.

 

DA EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

Este Processo Seletivo será realizado pela empresa INSTITUTO EUVALDO LODI, NÚCLEO REGIONAL DA BAHIA – IEL/BA, associação civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 15.244.114/0001-54, com sede na Rua Edístio Pondé, nº 342, Stiep, Salvador (BA), CEP 41.770-395, com supervisão direta e acompanhamento da Comissão especial de Supervisão do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico.

 

PREÂMBULO: O Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico – CDS Velho Chico, é uma Autarquia Interfederativa, do tipo associação pública, inscrito no CNPJ sob o no. 30.069.044/0001-39, com sede na Rua Fernando Freitas n° 16, Bairro Lagoa Grande, Bom Jesus da Lapa –Bahia.

O CDS Velho Chico é um órgão multifinalitário, sendo que, dentre os seus objetivos encontram-se as diversas demandas municipais e regionais, tornando o Consórcio uma importante ferramenta para busca, de forma coletiva, do desenvolvimento social e econômico dos entes que o integram.

 

De fato, o CDS-Velho Chico, em parcerias através de contratos e convênios com o Governo do Estado da Bahia, tem conseguido relevantes resultados para melhoria de estradas, questões voltadas a agricultura familiar e convivência com a seca, regularização fundiária, projetos de coleta seletiva e saneamento básico, dentre diversas outras atividades sempre com o objetivo de viabilizar coletivamente o desenvolvimento da região.

Para tanto, o CDS-Velho Chico, principalmente pelo aumento das atividades, em especial, do  Contrato de Manutenção de Estradas com o Estado da Bahia, através de sua Secretária de Infraestrutura-SEINFRA (Contrato de Prestação de Serviços nº 017-CT068/2020) e o Contrato de Assistência Técnica (BAHIA ATER – Contrato n° 008/2020 ), firmado também com o Estado da Bahia, através da Secretária de Desenvolvimento Rural – SDR , possui a necessidade, de forma urgente e emergencial, para cumprimento dos respectivos instrumentos contratuais, efetuar a seleção pública de pessoal capacitado para execução das referidas ações.  

 

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

1.1. Este Processo Seletivo Simplificado será regulamentado pela Lei Estadual n° 9.433/05 do Estado da Bahia c/c Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei n° 11.107/05 c/c Decreto n° 6.017/07, Artigo 8°, IV, da Lei Complementar n° 173/2020, Resolução 1420/2020 do TCM/BA, com execução dos trâmites desta seleção pública pelo INSTITUTO EUVALDO LODI, NÚCLEO REGIONAL DA BAHIA – IEL/BA, devidamente contratada para tal finalidade, com supervisão de Comissão Especial de Supervisão, nomeada pelo Presidente do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico, devidamente publicada em seu Diário Oficial.

1.1.1 O Regime jurídico do Contrato de Prestação de Serviço referente a este processo seletivo n° 001/2021 será “CELETISTA”, conforme determinação da lei n° 13.822/19 e Cláusula 31° do Protocolo de Intenções, devidamente ratificado mediante Lei pelos Municípios consorciados.

1.2. O processo de seleção dos candidatos se dará por meio da realização de Análise do Currículo, aplicação de Teste de Conhecimentos Específicos e Entrevistas.

1.3. A especificação sobre o “cargo” a ser contratado, o tipo de provimento, o número de vagas, a escolaridade mínima exigida (e outras exigências), a jornada de trabalho e os vencimentos constam no Anexo l deste Edital.

1.4. A síntese das atribuições do Cargo constam no Anexo II deste Edital.

1.5. A contratação será por “contrato por prazo determinado”, podendo ser rescindido a qualquer tempo, unilateralmente, pelas partes, por acordo de vontades, tudo em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislações pertinentes.

1.6. Os vencimentos constantes no Anexo I deste edital estão passíveis dos descontos dos encargos legais insistentes.

1.7. O salário poderá ser reajustado no decorrer do contrato, conforme demanda de atividades pertinentes ao cargo, objeto desta seleção, através de decisão fundamentada e escrita da autoridade competente.

1.8. Os cargos pertinentes a este Processo de Seleção Pública correspondem a  contratação de 01 (uma) vaga para Encarregado Geral de Obras; 01(uma) vaga para Operador de Máquinas Pesadas; 04 (quatro) vagas para Assistente de Obras e 02 (duas) vagas para Técnicos Agrícolas, visando em especial, atender ao Contrato de Manutenção de Estradas com o Estado da Bahia, através de sua Secretária de Infraestrutura-SEINFRA (Contrato de Prestação de Serviços nº 017-CT068/2020) e o Contrato de Assistência Técnica (BAHIA ATER – Contrato n° 008/2020 ), firmado também com o Estado da Bahia, através da Secretária de Desenvolvimento Rural – SDR., assim como, demais demandas ligadas as atividades do CDS Velho Chico e definidas em contratos. 

 

II - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA:

2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal Brasileira de 1988.

2.2 - Estar em dia com as obrigações militares, caso seja do sexo masculino.

2.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.4 -Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição.

 

III - INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1 - No momento da inscrição, o candidato deverá apresentar toda a documentação constante no item 4.7, não satisfazendo as condições exigidas neste Edital, poderá ter a sua inscrição impugnada.

3.2 - O preenchimento do Requerimento de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

3.3 - Um mesmo candidato não poderá se responsabilizar pela inscrição de outro candidato, inclusive por Procuração.

3.4 - Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea.

3.5 - O Formulário de Inscrição é pessoal e intransferível e será fornecido na sede do Consórcio, através de representantes do IEL, nos dias especificados para inscrição no item 4.1.

3.6 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

3.7 - Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.

3.8 – No documento de “Declaração”, ANEXO III, deste edital, constará declaração de que o candidato atende às condições exigidas para a inscrição, conforme o item 2 deste Edital.

3.9 – No referido documento do item anterior, haverá um campo destinado à declaração de que o candidato conhece e concorda com as disposições do Edital.

3.10 - Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação da sua inscrição no Processo Seletivo, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis.

3.11 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento, a responsabilização e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais retificações do Edital.

3.11 – Todas as informações referentes ao Processo Seletivo serão divulgadas no site do IEL:  www.ielbahia.com.br, assim como, no site do Consórcio: www.cdsvelhochico.ba.gov.br e demais informações podem ser obtidas pelo telefone do IEL: 77 3611 6971.

3.12 – No documento de “Declaração”, ANEXO IV, deste edital, constará declaração de que o candidato não ocupa outro cargo público que seja incompatível com o cargo objeto deste Processo Seletivo.

 

IV - LOCAL, PROCEDIMENTOS E PERÍODO DE INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições poderão ser efetivadas das 09:00hs às 12:00hs; das 14:00hs às 17:00hs, dos dias 19, 22 e 23 de fevereiro de 2021, na sede administrativa do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico, situada no seguinte endereço:

 

Endereço: Rua Fernando Freitas , n° 16 , Bairro São Gotardo, Bom jesus da Lapa – Ba. – CEP.: 47.600- 000.

Ponto de Referência: Próximo a Lagoa do São Gotardo.

Tel.: (77) 3481-2747

 

4.2 – AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SERÃO GRATUITAS.

4.3 - O candidato ou seu representante munido de procuração (não é necessário procuração pública), nos termos da lei, que autoriza o ato de inscrição, com firma reconhecida do outorgante, deverá comparecer, com a fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal, na sede do Consórcio citado acima, para preencher e assinar a Ficha de Inscrição. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada, também, de cópia autenticada do documento identificador do procurador.

4.4 - Após apresentação da documentação exigida, o candidato/procurador deverá assinar documento (ficha de inscrição), no local da inscrição, no qual declarará que o candidato atende às condições exigidas para a inscrição e submete-se as normas expressas neste Edital.

4.5 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, verificadas a qualquer tempo determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.6 - São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição.

4.7 - No ato da inscrição o candidato deverá entregar, num envelope que será lacrado, após conferência e comparação com os documentos originais, as seguintes fotocópias (simples/sem autenticação) dos documentos abaixo:

1- Documentos de identidade e CPF;

2-Título de Eleitor com comprovante da última votação;

3 – Comprovante de regularidade com as obrigações militares, no caso do sexo masculino;

4-Comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone, contrato de locação ou declaração de residência assinada);

5-CURRÍCULO com telefone de contato e endereço eletrônico, acompanhado dos documentos comprobatórios das informações contidas, conforme item 6.2,”e”;

5- Certificado válido de Conclusão de Curso no caso de Técnico Agrícola;

6 – CERTIFICADO válido de Curso de Operado de Máquinas pesadas, para o cargo de Operador de máquinas pesadas.

7 – CNH, mínimo categoria “B” ao cargos de Técnicos agrícolas e Encarregado de Obras e categoria “D” para Operador de Máquinas pesadas.

8 – Curso de Operador de Máquinas ao cargo de Operador de Máquinas pesadas.

 

4.8. Todos os documentos, entregues pelo candidato, será mantido pelo Instituto Euvaldo Lodi-IEL/BA para os devidos trâmites legais do processo seletivo, podendo o candidato, não aprovado, requerer a devolução dos mesmos somente após 30 dias da conclusão do processo seletivo, autorizando, desde já, a reprodução (xerox) dos referidos documentos para o devido arquivo legal.

 

4.9. -   DA INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

4.9.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº 3.298/1999, é assegurado o direito de candidatar-se ao presente Processo Seletivo n°001/2021, desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a que pretende ser contratado, constantes no Anexo II.

4.9.2. O candidato que se declarar PESSOA COM DEFICIÊNCIA deverá preencher, no ato da inscrição, o ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA e também apresentar, no ato da contratação, laudo médico atualizado atestando a deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças – CID, para a devida avaliação a fim de que não haja incompatibilidade de sua limitação quanto ao atendimento das atribuições do cargo pretendido constantes no anexo II deste Edital.

4.9.3. Das vagas ofertadas para cada categoria, inclusive computando-se o cadastro reserva, serão reservadas às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas.

4.9.4. As vagas remanescentes, não preenchidas por candidatos com deficiência, serão revertidas para preenchimento pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.9.5. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos).

4.9.6. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

4.9.7. No ato da Inscrição, o candidato com deficiência poderá solicitar condições especiais para realização das provas e/ou entrevistas, sendo que, o pedido ficará sujeito à análise de condições de viabilidade e razoabilidade do pedido.

 

V - ESPECIFICAÇÕES DAS DATAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DAS ETAPAS PREVISTAS:

 

5.1.  Período de Inscrições: 19, 22 e 23/02/2021;

  5.2. Divulgação da Relação dos inscritos e pontuação dos candidatos selecionados/inscritos na primeira Etapa (análise de currículos): 24/02/2021;

5.3- Prazo para interposição de Recursos: 25/02/2021 das 08:00hs às 12:00hs; das 14:00hs às 17hs - No mesmo local das Inscrições.

5.4- Data do resultado Final da Primeira Etapa e Convocação para o Teste de Conhecimentos Específicos: 26/02/2021;

5.6 - Data da realização do Teste de Conhecimentos Específicos: 02/03/2021

5.7 - Data de divulgação do resultado da etapa de Teste de Conhecimentos Específicos: 03/03/2021;

5.8 - Prazo para interposição de Recursos da etapa de Teste de Conhecimentos Específicos: 04/03/2021, das 09:00hs às 12:00hs; das 14:00hs às 16:30hs – No mesmo local das Inscrições;

5.9- Data do resultado final da etapa de Teste de Conhecimentos Específicos e convocação para fase de Entrevistas: 05/03/2021;

5.10 - Data da fase de Entrevistas 09/03/2021

5.11- Data do resultado das entrevistas: 10/03/2021

5.12 - Prazo para interposição de Recursos do resultado da fase de entrevistas: 11/03/2021, das 09:00hs às 12:00hs; das 14:00hs às 16:30hs – No mesmo local das Inscrições

5.13 – Divulgação do resultado final do Processo de Seleção: 15/03/2021

5.14 – Data provável para convocação e possível contratação: A partir de 16/03/2021.

 

VI - DO SISTEMA DE ELIMINAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

 

6.1.0 Processo Seletivo Simplificado será realizado em 03 (três) etapas, sendo a 1ª Etapa - Análise de Curriculum, conforme determinações do quadro I abaixo; a 2ª Etapa aplicação de teste de conhecimentos específicos, conforme assuntos constantes no quadro II (abaixo) e 3ª Etapa- Entrevista, conforme determinações do quadro III abaixo.

6.2. As duas primeiras etapas serão de caráter eliminatório e classificatório, sendo que, a somatória da pontuação das duas fases classificará os convocados para 3ª etapa - Entrevistas.

6.3. Somente serão convocados para a 3ª etapa-entrevistas os melhores classificados até 03 (três) vezes o número de vagas desta seleção (1°, 2° e 3° na ordem de classificação da somatória da primeira e segunda fases).

6.4. No caso de empate na pontuação das duas primeiras fases, serão convocados os candidatos com a mesma pontuação para a 3ª etapa de entrevistas

6.4. Primeira Etapa - Análise de Currículo:

  1. a) Para a análise de Curriculum (1ª Etapa), o candidato terá, obrigatoriamente, que ter apresentando os documentos solicitados no ato da inscrição, conforme item 4.7 deste Edital;
  2. b) A análise de Curriculum compreende a verificação das informações descritas nos documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição;
  3. c) Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, porém não será permitida adoção cumulativa de pontos, por um mesmo documento ou experiência;
  4. d) O candidato inscrito, que não obtiver a pontuação mínima de 20 (vinte) pontos na 1ª Etapa, será automaticamente eliminado;
  5. e) O tempo de serviço e as experiências profissionais serão comprovadas mediante apresentação de contrato de trabalho, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pela Chefia imediata do candidato. Na ausência desta, a declaração deverá ser prestada pelo dirigente máximo do órgão; e para prestadores de serviço autônomo através de RPA, que demonstrem a experiência profissional informada;
  6. f) O resultado da 1ª Etapa do Processo Seletivo Simplificado com a ordem de classificação da análise de curriculum, será divulgado nos quadros de avisos do Consórcio, nos sites: ielbahia.com.br e www.cdsvelhochico.ba.gov.br.
  7. g) Os critérios a serem avaliados na primeira etapa do processo seletivo são os constantes do Quadro I:

Quadro I - Análise de Curriculum

Titulação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Diploma ou Certificado de conclusão de graduação em qualquer curso de nível superior, (Será aceito declaração de conclusão de curso fornecido pela instituição).

 

10

 

10

Experiência profissional, em órgão público ou privado, com período superior a 01(um) ano até 02(dois) anos de serviços prestados, na área prática referente ao cargo que se inscreveu para este Processo Seletivo.

 

20

 

20

Experiência profissional, em órgão público ou privado, com período superior a 02(dois) anos de serviços prestados, na área prática referente ao cargo que se inscreveu para este Processo Seletivo.

 

40

 

40

Participação em treinamentos, Eventos, capacitações, congressos, seminários, ou cursos, com certificado, na área prática referente ao cargo que se inscreveu para este Processo Seletivo

 

05

 

30

 

TOTAL

100

 

VII - DO RESULTADO DA 1ª ETAPA

7.1- O Resultado final da primeira etapa (Análise de Curriculum), conforme cronograma do item V, será divulgado nos sites: www.ielbahia.com.br e www.velhochico.ba.gov.br, além de afixado na sede do CDS Velho Chico, quando também será divulgada a data e horário de comparecimento para a 2ª Etapa (Teste de Conhecimentos Específicos). O não comparecimento na data e horário designados para segunda etapa importará em desistência do processo seletivo.

7.2- O resultado será divulgado em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na Análise de Curriculum.

7.3- Somente serão convocados para a 2º Etapa os classificados não eliminados na fase de análise de currículo

7.4 O não comparecimento na data e horário designados para a fase de Teste de Conhecimentos Específicos importará em desistência deste processo seletivo.

 

VIII - DOS RECURSOS

8.1- O Candidato poderá interpor recurso.

8.1.1- Somente será admitido recurso para efeito da recontagem de pontos pessoal, sendo que, os recursos devem ser interpostos nos prazos e horários descritos nos itens 5.3/5.8/5.12

8.2- O recurso deverá ser interposto, diretamente, no mesmo local da realização das inscrições.

8.3- Um mesmo candidato poderá interpor recurso uma única vez, para cada item de uma mesma etapa. Se um mesmo candidato protocolizar mais de um recurso para um mesmo item ou etapa, apenas o primeiro recurso será apreciado, sendo os demais desconsiderados, automaticamente.

8.4- Não serão respondidos os recursos que forem enviados através de fax, correios ou outro meio que não aquele citado no item 8.2.

8.5- Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante, seu número de inscrição, o curso superior de formação e o endereço completo.

8.6- Serão rejeitados, preliminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados e aqueles que forem interpostos fora do prazo.

8.7 - A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação na ordem de classificação dos candidatos.

8.8 - Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua inscrição, pois, assim, terá concordado com todas as disposições nele contidas.

 

IX – DO TESTE DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

9.1 A segunda etapa deste processo seletivo será através da aplicação de um teste de conhecimentos específicos, composto por 20(vinte) questões objetivas de múltipla escolha, com período de 120 (cento e vinte) minutos para realização do teste;

 

9.2 – O teste de Conhecimento Específico será realizado no dia 02/03/2021, impreterivelmente às 9h, com execução e fiscalização de profissional nomeado pelo IEL e será realizado no COLÉGIO SÃO VICENTE DE PAULO, situado na Travessa Manoel Novaes, s/n, Centro, Bom Jesus da Lapa-Bahia.

9.2.1. Os candidatos devem comparecer no endereço acima portando o documento de identificação e o comprovante de inscrição.

9.3- O Resultado final da 2ª etapa corresponde a somatória da pontuação dos resultados da 1ª etapa e da 2ª etapa e definirá a classificação para convocação da 3ª etapa – Entrevistas.

9.4- Cada questão vale 05 (cinco) pontos, totalizando 100 (cem) pontos no geral.

9.5 – Serão classificados e convocados para 3ª etapa-Entrevistas até 03(três) vezes o número de vagas (1°, 2° e 3° melhores classificados), sendo que, no caso de empate na última posição também haverá a convocação para desempate.

9.6- Os conhecimentos específicos que tratarão as questões objetivas referem-se aos conhecimentos básicos dos assuntos elencados no quadro abaixo:

QUADRO III – CARGOS DE ENCARREGADO GERAL DE OBRAS e OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS:

 

 

Conhecimentos específicos sobre:

 

 

 

Noções básicas de Consórcio Público (Lei n° 11.107/05 e Decreto n° 6.017/07); Noções básicas de Normas de Segurança do Trabalho (NR 06, NR 09 e NR 18), noções sobre ética, comportamento e convívio no ambiente de trabalho.

 

QUADRO IV – CARGO DE TÉCNICO AGRÍCOLA:

 

 

Conhecimentos específicos sobre:

 

 

 

Noções básicas de Consórcio Público (Lei n° 11.107/05 e Decreto n° 6.017/07); noções básicas da Lei Estadual (BA) nº 12.372, de 23 de dezembro de 2011 e no Decreto nº 13.769, de 16 de março de 2012, noções sobre ética, comportamento e convívio no ambiente de trabalho;

 

QUADRO V – CARGO DE ASSISTENTE DE OBRAS:

 

 

Conhecimentos específicos sobre:

 

 

 

Noções básicas de Normas de Segurança do Trabalho (NR 06, NR 09 e NR 18), noções sobre ética, comportamento e convívio no ambiente de trabalho.

 

 

X - DA ENTREVISTA

10.1- Serão considerados aprovados para a 3ª Etapa do processo seletivo somente os candidatos classificados até 03(três) vezes o número de vagas, ou seja, do primeiro ao terceiro melhores classificados nas duas primeiras fases deste processo de seleção.

10.1.1- Em caso de empate na última posição, deverão ser entrevistados todos os candidatos que tiverem obtido a mesma pontuação.

10.2- Os candidatos classificados para a fase de entrevista deverão apresentar-se, no dia 09/03/2021, conforme cronograma do Item V, das 8h às 12h ou das 14h até às 18h, conforme convocação específica dos cargos e horários, na sede do CDS Velho Chico, situada na Rua Fernando Freitas, n°16, Bairro São Gotardo, Bom Jesus da Lapa – TEL: 77 3481 2747.

10.3 - Os candidatos devem comparecer no endereço acima portando o documento de identificação e o comprovante de inscrição. Não será admitido atraso na apresentação para a entrevista.

10.4 - Não haverá segunda chamada para a realização da entrevista. O não comparecimento do candidato, conforme convocação, implicará em sua eliminação automática.

10.5 - Serão atribuídos a todos os candidatos desta etapa, uma pontuação conforme desempenho na entrevista, de acordo com os critérios a serem avaliados, constantes nos quadros abaixo:

 

 

QUADRO DE ASSUNTOS COM PONTUAÇÃO PARA ENTREVISTA

ASSUNTO

PONTUAÇÃO

Demonstração de conhecimentos práticos na área que se inscreveu para este processo de seleção, podendo haver perguntas sobre procedimentos práticos quanto a procedimentos referentes as funções atribuições aos cargos, constantes no anexo II.

50

Conhecimentos básicos sobre procedimentos práticos de normas de segurança no trabalho.

20

Capacidade de comunicação, ética, hierarquia, trabalho em equipe no ambiente de trabalho.

15

Disponibilidade de tempo para envolvimento nas ações e atividades a serem desenvolvidas.

 

15

TOTAL

100

     

 

XI - RESULTADO FINAL, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

11.1- O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no dia 15/03/2021, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na análise de curriculum e na entrevista, até às 18:00 horas com lista afixada nos quadros de avisos do Consórcio. O resultado também será divulgado nos sites: www.ielbahia.com.br e www.cdsvelhochico.ba.gov.br.

11.2 - O resultado será divulgado em lista, na ordem decrescente da somatória total dos pontos obtidos na análise de Curriculum, Teste de Conhecimentos Específicos, que gerou a classificação para terceira etapa, e do referido resultado soma-se a fase de Entrevista para obtenção do resultado final, conforme fórmula abaixo:

AC – Análise de Currículo;

TCE – Teste de Conhecimento específico;

ENT- Entrevistas;

RCT – Resultado soma currículo e teste (1ª e 2ª etapa);

RF – Resultado final;

AC + TCE = RCT

RCT + ENT = RF

11.2.1. Não haverá informação individual aos candidatos.

11.3- A listagem com as notas e classificação do candidato ficará a disposição do candidato na sede do Consórcio, para consulta, não sendo permitido qualquer tipo de cópia ou retirada por tratar-se de documentos internos.

11.4 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

11.4.1 Obtiver maior pontuação na fase da entrevista;

11.4.2 For mais idoso.

 

XII - CONTRATAÇÃO

12.1-A convocação para contratação dos candidatos neste Processo Seletivo, para a vaga oferecida, será feita respeitando-se sempre a ordem de classificação final dos candidatos, conforme a necessidade do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico.

12.2- Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e Xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:

  1. a) Carteira de Identidade;
  2. b) Certidão de Nascimento ou de Casamento, se casado;
  3. c) Título Eleitoral e comprovante da última votação;
  4. d) Certificado de Reservista, se for do sexo masculino;
  5. e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
  6. f) Número de PIS/PASEP (se já inscrito) ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito;
  7. g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, se for o caso;
  8. h) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho as funções, conforme for solicitado pela autoridade competente;
  9. i) Declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público por motivo justo;
  10. k) 2 (duas) Fotos 3x4, recente;
  11. l) Declaração de bens;
  12. m) CTPS –Carteira de Trabalho e Previdência Social;

12.3- Os candidatos classificados além do limite de vagas e até o terceiro melhor classificado comporão a reserva técnica. Assim, caso venha a surgir alguma vaga ou desistência, poderão, por interesse e necessidade do Consórcio, serem convocados para Contratação, no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

12.4. Fica ciente o candidato aprovado que não poderá assumir o cargo no caso de possuir outro cargo ou função pública que seja incompatível com objeto deste edital e que venha a gerar acúmulo de cargos vedados pela legislação pertinente, CONFORME DECLARAÇÃO CONSTANTE NO ANEXO IV deste edital.

 

12.5. DO LOTAÇÃO DOS SERVIDORES:

12.5.1. Denomina-se lotação o local onde o servidor exerce as atribuições e responsabilidades do cargo público, sendo que, em razão da logística das atividades, para os cargos de Técnicos Agrícolas, 01(uma) Vaga será destinada para cumprimento da carga horária e demais obrigações na cidade de Bom Jesus da Lapa(BA) e 01(uma) vaga na cidade de Ibotirama (BA), sem impedimentos de viagens, reuniões, serviços e demais demandas da sua função, que se fizerem necessárias, em outros municípios.

12.5.2. Aos demais cargos, provenientes deste processo de seleção, terão os serviços desenvolvidos, em especial no municípios consorciados de: Serra do Ramalho, Bom Jesus da Lapa, Ibotirama, Sitio do Mato, Paratinga, Brotas de Macaúbas, Morpará e Muguém do São Francisco, além de outros que se fizerem necessários, sendo que, a sede do CDS Velho Chico está situada no município de Bom Jesus da Lapa.

 

XIII - NORMAS DISCIPLINARES

13.1 - A Empresa INSTITUTO EUVALDO LODI, NÚCLEO REGIONAL DA BAHIA – IEL/BA, associação civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 15.244.114/0001-54, devidamente e legalmente contratada para execução do processo de seleção, terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos de todo o Processo Seletivo Simplificado.

13.2 - Todas as informações referentes a este processo de seleção serão prestadas oficialmente pela empresa contratada e pela Comissão de Supervisão do CDS Velho Chico.

13.3 - O candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ele concorrer, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar o Processo Seletivo Simplificado, será automaticamente excluído dessa seleção e estará sujeito a outras penalidades legais.

13.4 - As informações prestadas pelo candidato bem como os documentos que forem apresentados serão de sua inteira responsabilidade, tendo o consórcio o direito de excluir desse processo de seleção, a qualquer tempo, aquele que participar usando documentos ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

13.5 Caso seja verificado, após seleção e contratação, que o candidato omitiu ou falsificou alguma informação essencial, este terá o seu contrato rescindido de pleno direito.

13.6 A Empresa contrata para execução do processo seletivo será responsável pela análise de Curriculum, aplicação de testes de conhecimentos, entrevistas e pela classificação final dos candidatos e fornecimento de todas as informações referentes a este processo de seleção

13.7 A Comissão Especial de Supervisão do CDS Velho Chico poderá, através de representante legal, acompanhar e supervisionar todos os atos deste processo seletivo.

 

IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Todas as publicações referentes ao processo de seleção, objeto deste edital, serão feitas na sede do consórcio e nos sites: www.ielbahia.com.br e www.cdsvelhochico.ba.gov.br

14.2 Não haverá justificativa para o não cumprimento, pelo candidato, dos prazos determinados nesse edital.

14.3 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 24 meses, a contar da data de homologação do resultado, podendo haver prorrogação nos casos de aditivos contratuais, conforme legislação pertinente, em especial artigo 141 da Lei Estadual n° 9.433/05. 

14.4 – A aprovação neste processo de seleção somente gerará direito à contratação, a qual dar-se-á a exclusivo critério da Administração, conforme a necessidade do Consórcio, se forem atendidas as disposições deste edital e outras disposições legais pertinentes, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. Será obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos.

14.5. Do resultado final divulgado deste Processo Seletivo Simplificado, não caberá recurso administrativo de qualquer natureza, salvo os casos previstos neste edital.

14.6 São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias sobre o processo de seleção.

14.7. Não caberá ao candidato aprovado qualquer reclamação, caso não seja possível ao Consórcio Público convocá-lo por falta de atualização do endereço residencial, telefone ou endereço eletrônico.

14.8 Na ocorrência de caso fortuito, força maior, números de inscrições insuficientes (apenas uma) ou qualquer outro caso previsível que impeça a realização do Processo Seletivo Simplificado, ao CDS Velho Chico será reservado o direito de cancelar ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o processo de seleção.

14.9 O candidato aprovado, quando for convocado para contratação, deverá apresentar atestado médico de sanidade física e mental, de caráter eliminatório.

14.10 lncorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções, bem como os editais complementares, retificações, e/ou erratas do edital ou resoluções referentes ao processo de seleção que vierem a ser publicados nos sites: www.ielbahia.com.br e www.cdsvelhochico.ba.gov.br.

14.11 O Consórcio Público e a Comissão Especial não fornecerão declarações de classificação e/ou de aprovação neste processo de seleção.

14.12 casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela empresa responsável pela execução deste processo de seleção e pela direção do CDS Velho Chico.

14.13 Caberá ao Presidente do Consórcio a homologação final do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.

14.14 Será parte integrada deste Edital os anexos I, II, III, IV e V.

14.15 Este Edital, na sua íntegra, será afixado nos quadros de avisos na Sede do Consórcio Velho Chico e Posto do IEL (Barreiras) e divulgado nos sites:  www.ielbahia.com.br e www.cdsvelhochico.ba.gov.br.

 

Bom Jesus da Lapa (BA), 04 de fevereiro de 2021.

 

 

______________________________________________

CASSIO GUIMARÃES CURSSINO

PRESIDENTE CDS VELHO CHICO

 

 

 

 

ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO, TIPO DE PROVIMENTO, Nº VAGAS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, VENCIMENTOS

 

Cargo

 

Provimento



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