1124 1015 1847 1231 1795 1256 1520 1885 1851 1547 1091 1938 1649 1571 1966 1619 1191 1656 1383 1999 1722 1937 1500 1865 1305 1825 1543 1613 1905 1694 1608 1847 1854 1364 1264 1415 1770 1775 1136 1067 1044 1821 1766 1884 1904 1362 1962 1869 1796 1654 1321 1717 1230 1670 1798 1097 1172 1851 1120 1437 1316 1487 1976 1192 1041 1342 1526 1476 1961 1135 1337 1366 1426 1284 1566 1424 1671 1567 1512 1134 1877 1477 1173 1274 1345 1684 1644 1913 1629 1134 1509 1439 1351 1337 1837 1920 1042 1175 1142 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 002/2021 - Notícias - CDS - Velho Chico

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Em conformidade com:

CDS - Velho Chico
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 002/2021
04/06/2021

Estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°002/2021 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR PARA O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VELHO CHICO - CDS VELHO CHICO. São ofertadas vagas nas áreas de Engenharia Agronômica, Biologia, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Engenharia de Minas e Geologia.

 

Confira o edital abaixo:

 Link para publicação em diário oficial: AQUI

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°002/2021 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR PARA O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VELHO CHICO - CDS VELHO CHICO

 

EDITAL Nº 002/ 2021

 

O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VELHO CHICO/CDS-VELHO CHICO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.069.044/0001-39, com sede na Rua Fernando Freitas, N.º 16, Bairro São Gotardo, Bom Jesus da Lapa – Bahia - CEP: 47.600-00, atendendo ao disposto no Protocolo de Intenções e Contrato de Consórcio Público, no uso de suas atribuições legais, neste ato representado pelo seu Presidente, CASSIO GUIMARÃES CURSSINO e o INSTITUTO EUVALDO LODI-IEL/BA, empresa responsável pela execução do Processo de Seleção, tornam público a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, de nível superior nas áreas de Engenharia Agronômica, Biologia, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Engenharia de Minas e Geologia, por tempo determinado, em regime de  Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei estadual nº 7.992 de 28.12.2001 regulamentada pelo Decreto estadual nº 11.571 de 03.06.2009, consoante as normas da Lei n° 11.107/05, Decreto n° 6.017/07, Decretos n° 006 e 007 do CDS Velho Chico, assim como às normas contidas neste Edital.

 

PREÂMBULO:

 

Diante da necessidade de aprimorar a gestão ambiental de forma compartilhada e com respeito ao Pacto Federativo previsto na Constituição Federal, a Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia/SEMA, criou o Programa de Gestão Ambiental Compartilhada (GAC).

 

A atuação do estado vem ao encontro da legislação federal, principalmente à Lei Complementar nº 140/2011 que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VIII do caput e do parágrafo do artigo 23 da Constituição Federal. Estabelece mecanismos de atuação supletiva e subsidiária dos entes federativos, trazendo diversos instrumentos de cooperação e, principalmente, definindo as competências relativas à gestão ambiental de cada um destes entes.

 

Para implementar a diretriz da Sema de descentralização da gestão ambiental, por meio de apoio aos municípios foi firmado o CONVÊNIO Nº. 001/2021 Processo nº. 027.1445.2021.0000450-43, que visa a Cooperação técnica e financeira entre a Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia/SEMA e o CDS VELHO CHICO, visando o apoio técnico institucional, possibilitando a capacitação dos órgãos ambientais municipais e aos Conselhos de Meio Ambiente de cada Município consorciado, de forma a capacitá-los, a exercer ações municipais previstas na citada Lei Complementar n° 140/2011 e Resolução CEPRAM nº 4.327/2013.

 

Diante disso o CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VELHO CHICO - CDS VELHO CHICO, pessoa jurídica de direito público interno, realiza a presente seleção que visa contratar 02 (dois) técnicos de nível superior para desenvolver junto com o Consórcio as atividades inerentes ao Convênio, cujas atribuições encontram-se descritas a seguir.

 

  • - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

 

  • Este Processo Seletivo será executado e realizado pela empresa INSTITUTO EUVALDO LODI, NÚCLEO REGIONAL DA BAHIA – IEL/BA, associação civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 15.244.114/0001-54, com sede na Rua Edístio Pondé, nº 342, Stiep, Salvador (BA), CEP 41.770-395, com supervisão direta e acompanhamento da Comissão especial de Supervisão do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico, por meio da Portaria nº 003/2021.
  • O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Presidente deste Consórcio Público.

O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas etapas, sendo a primeira Análise Curricular e a segunda Entrevista Técnica, ambas de caráter eliminatórias e classificatórias, aplicada a todas as Funções Temporárias;

  • A síntese das atribuições dos técnicos consta no Anexo II deste
  • A ficha de Inscrição consta no anexo VI deste Edital.
  • O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de até 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única , a critério da administração, por ato expresso do Consórcio De Desenvolvimento Sustentável Do Velho Chico - Cds Velho Chico.
  • A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40(quarenta) horas semanais, estando os ocupantes das respectivas Funções Temporárias submetidos a regime jurídico específico.
  • A remuneração da Função Temporária de Técnico de Nível Superior é constituída pelo vencimento líquido de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais);
  • A especificação sobre os técnicos a serem contratados, o tipo de provimento, o número de vagas, a escolaridade mínima exigida (e outras exigências), a jornada de trabalho e os vencimentos constam no Anexo l deste
  • Em caso de vacância de uma das modalidades de vagas, porão ser convocados profissionais classificados em outra modalidade.

 

  • - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA:

2.1.0 O candidato/a aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal Brasileira de 1988.
  • Estar em dia com as obrigações militares, caso seja do sexo
  • Estar em dia com as obrigações
  • Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação.
  • Ter a escolaridade e a titulação exigida para o cargo, na data da convocação para contratação.
  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B”.
  • Não ter registro de antecedentes
  • Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária, de acordo com o discriminado no Anexo I
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
  • Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;
  • Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;
  • No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas

 

  • - DA INSCRIÇÃO E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

 

  • A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
  • A inscrição será feita, exclusivamente, através do envio de e-mail para selecaocdsvelhochico@fieb.org.br, do período de 14 a 18 de junho de 2021, das 8h às 18h, através de um único e-mail com a ficha de inscrição e seus anexos.
  • O Candidato/a deverá enviar e-mail para selecaocdsvelhochico@fieb.org.br, constando como assunto “Inscrição Processo Seletivo CDS Velho Chico”, no período e horário especificado acima; com os seguintes documentos digitalizados em PDF:

 

1- Documento de identidade e CPF;

2-Título de Eleitor com comprovante da última votação;

3-Comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone, contrato de locação ou declaração de residência assinada);

4-CURRÍCULO da plataforma LATTES, com telefone de contato e endereço eletrônico (e-mail), acompanhado de todas as informações pertinentes a experiência profissional;

       5- Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, no caso de sexo masculino;

       6- Anexos III, IV, V e VI deste edital, devidamente preenchidos e assinados.

 

  • O E-mail enviado valerá como ato de inscrição do Processo Seletivo n°002/2021. Após envio do e-mail de inscrição, o candidato receberá um e-mail de confirmação de inscrição do Processo Seletivo n° 002/2021;
  • Para realizar a inscrição neste Processo Seletivo é OBRIGATÓRIO que a/o candidata/o possua conta de e-mail ativa. A conta de e-mail é imprescindível para todos os comunicados com o candidato/a.

3.8       O preenchimento do Requerimento de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado, através do e-mail especificado, e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato/a, conforme detalhamento nos itens anteriores.

  • Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea.
  • O Formulário de Inscrição é pessoal e intransferível.

O candidato poderá realizar apenas uma inscrição relativa à Função Temporária  no Processo Seletivo Simplificado sendo desconsiderado outros e-mails enviados na primeira inscrição.

  • A comprovação da data da inscrição dar-se-á mediante o envio do e-mail, conforme item 3.4 e constará como comprovante de inscrição.

3.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como, de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas na sede do Consórcio: www.cdsvelhochico.ba.gov.br, bem como no site do IEL: www.ielbahia.com.br e demais informações podem ser obtidas pelo telefone do IEL: 77 3611 6971.

3.9 Na Ficha de Inscrição ou em documento apartado, haverá um campo destinado à declaração de que o candidato conhece e concorda com as disposições do Edital.

3.10 Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentado pelo candidato/a, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação da sua inscrição no Processo Seletivo, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis.

3.11 Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.

3.13 As informações prestadas na ficha para Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato/a, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o documento oficial de  forma completa.

3.14    AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SERÃO GRATUITAS.

 

3.15.  DA INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

 

3.15.1 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº 3.298/1999, é assegurado o direito de candidatar-se ao presente Processo Seletivo n°002/2021, desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a que pretende ser contratado, constantes no Anexo II.

3.15.2 O candidato que se declarar PESSOA COM DEFICIÊNCIA deverá preencher, no ato da inscrição, o ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA e também apresentar, no ato da contratação, laudo médico atualizado atestando a deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças – CID, para a devida avaliação a fim de que não haja incompatibilidade de sua limitação quanto ao atendimento das atribuições do cargo pretendido constantes no anexo II deste Edital.

3.15.3 Das vagas ofertadas para cada categoria, inclusive computando-se o cadastro reserva, serão reservadas às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas.

3.15.4 As vagas remanescentes, não preenchidas por candidatos com deficiência, serão revertidas para preenchimento pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.15.5 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos).

3.15.6 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

3.15.7 No ato da Inscrição, o candidato com deficiência poderá solicitar condições especiais para realização das etapas do processo seletivo, sendo que, o pedido ficará sujeito à análise de condições de viabilidade e razoabilidade do pedido.

 

4- ESPECIFICAÇÕES DAS DATAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DAS ETAPAS PREVISTAS:

4.1 - Período de Inscrições: 14 a 18/06/2021;

4.2 – Divulgação da Relação dos inscritos e divulgação da pontuação dos candidatos selecionados/inscritos na primeira Etapa (análise de currículos): 22/06/2021;

4.3- Prazo para interposição de Recursos: 23/06/2021 das 09:00hs às 12:00hs; das 14:00hs às 16:30hs - No mesmo local das Inscrições.

4.4- Data do resultado Final da Primeira Etapa e Convocação para entrevistas: 28/06/2021;

4.5 - Data da realização das Entrevistas: 30/06/2021

4.6 - Data de divulgação do resultado da Segunda Etapa: 05/07/2021;

4.7 - Prazo para interposição de Recursos resultado segunda etapa: 06/07/2021 das 09:00hs às 12:00hs; das 14:00hs às 16:30hs – No mesmo local das Inscrições;

4.8- Data do resultado final do processo seletivo: 08/07/2021;

4.9 - Data prevista para convocação, exames e possível contratação: a partir de 10/07/2021.

 

5- DO SISTEMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1   O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas, sendo a 1° Etapa - Análise de Curriculum e a 2º Etapa - Entrevista. As duas etapas serão de caráter eliminatório e classificatório.

5.2 Primeira Etapa - Análise de Currículo:

5.2.1   A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os   dados curriculares que serão informados.

5.3  Todas as informações contidas no currículo, entregue no ato da inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, devendo o mesmo conter todas as informações pertinentes a experiência profissional, sendo que, as referidas informações servirão para o cômputo da pontuação da primeira fase (Análise de currículo), portanto, caso não contenha alguma informação passível de gerar pontuação, conforme quadro I abaixo, não poderá o candidato apresentar novo currículo ou qualquer documento comprobatório após a sua inscrição;

5.4 A exigência da escolaridade mínima, qual seja, curso superior completo e a comprovação de experiência profissional deverão ser apresentadas no ato da convocação para apresentação de documentos para possível contratação, sob pena de desclassificação imediata do candidato que não cumprir com a documentação e comprovações exigidas;

5.5  As comprovações de experiências de trabalho, contidas no currículo apresentado no ato da inscrição, serão devidamente exigidas no ato da convocação dos aprovados, sendo que, o tempo de serviço e as experiências profissionais serão comprovadas mediante apresentação de cópias e documentos originais (para conferência) de: Contrato de trabalho, carteira de Trabalho (CTPS), atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado pelo setor competente e devidamente assinado, ou outros documentos que comprovem efetivamente a experiência, sob pena de desclassificação imediata do candidato deste Processo Seletivo;

5.6 Todos os documentos entregues pelo candidato será mantido pelo CDS-Velho Chico para os devidos trâmites legais do processo seletivo, podendo o candidato requer a devolução dos mesmos somente após 30 dias da conclusão do processo seletivo, autorizando, desde já, a reprodução (xerox) dos referidos documentos para o devido arquivo legal.

5.7 Somente será admitido como currículo aquele emitido pela Plataforma Lattes (CNPQ), em http://www.lattes.cnpq.br/;

  • Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, porém não será permitida adoção cumulativa de pontos, por um mesmo documento ou experiência;
  • O candidato inscrito, que não obtiver a pontuação mínima de 20 (vinte) pontos na 1° Etapa, será automaticamente eliminado;

5.9.1 O resultado da 1ª Etapa do Processo Seletivo Simplificado com a ordem de classificação da análise de currículo, será divulgado nos quadros de avisos do Consórcio, bem como, no site oficiais informados neste edital

5.10 Os critérios a serem avaliados na primeira etapa do processo seletivo são os constantes do Quadro I, em curso superior de Agronomia, Ciências Biológicas, Engenharia Florestal, Engenharia Sanitária e/ou Ambiental, Engenharia de Minas, Geologia com Diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 

5.11 Qualquer candidato/a com curso superior completo, na data da contratação, graduado em qualquer uma, ou mais de uma das áreas do item anterior poderá participar desta seleção, desde que atendam a todos os requisitos deste edital.

 

Quadro I - Análise de Currículo  

(Agronomia, Ciências Biológicas, Engenharia Florestal, Engenharia Sanitária e/ou Ambiental, Engenharia de Minas, Geologia) 

 

Curso

 superior

Grupo 1

·         Engenharias: Agronomica, Florestal , Ambiental

·         Biologia

Grupo 2

·         Engenharias : Minas, Sanitária

·         Geologia

 

Titulação 

Pontuação Unitária 

Pontuação Máxima 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor). Também será aceito certificado/declaração de conclusão em nível de doutorado, desde que acompanhado do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino. 

 

20 

 

 

20 

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado, desde que acompanhado do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino. 

 

15 

 

15 

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização com carga horária mínima de 360 horas. Também será aceita declaração de conclusão de curso de pós-graduação, desde que acompanhada do histórico escolar. 

 

10 

 

10 

Experiência profissional de até 03 (três) anos em Órgãos Públicos, de qualquer esfera de Governo. 

 

10 

 

10 

Experiência profissional de mais 02 (dois) anos relacionadas a atividades de licenciamento ambiental  

 

15 

 

15 

Experiência profissional de mais 02 (dois) anos relacionadas a atividades de fiscalização ambiental 

15 

15 

Cursos na área de Licenciamento Ambiental, com carga horária mínima de 20 horas 

 

10 

 

40 

Cursos na área de Fiscalização Ambiental, com carga horária mínima de 20 horas 

 

10 

 

40 

Cursos na área de Manejo Florestal, com carga horária mínima de 20 horas 

 

10 

 

40 

 

TOTAL 

205 

 

 

 

  1. DO RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA:

 

6.1- O Resultado da Análise de Currículo será divulgado no dia 22 de junho de 2021, até às 18h, com lista afixada nos quadros de avisos do Consórcio: www.cdsvelhochico.ba.gov.br, bem como no site do IEL: www.ielbahia.com.br e demais informações podem ser obtidas pelo telefone do IEL: 77 3611 6971, quando também será divulgada a data e horário de comparecimento para a 2” Etapa (Entrevista). O não comparecimento na data e horário designados para entrevista importará em desistência do processo seletivo. 

6.2- O resultado será divulgado em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na Análise de Currículo. 

6.3- Somente serão convocados para a 2º Etapa os classificados até 05 (cinco) vezes o número de vagas. O não comparecimento na data e horário designados para a entrevista importará em desistência deste processo seletivo. 

 6.4- A listagem com as notas e classificação do candidato ficará à sua disposição na sede do Consórcio para consulta. 

  

VII - DOS RECURSOS 

 

 7.1. Será admitido recurso quanto ao resultado da Análise Curricular do Processo Seletivo Simplificado. 

 7.2. O prazo para interposição de recurso será conforme as datas de operacionalização das fases, conforme item 4 deste edital, após a publicação do resultado da referida etapa. 

 7.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para a etapa citada no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 

 7.4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada. 

 7.5. O recurso deverá ser, tempestivamente, enviado através do e-mail:  selecaocdsvelhochico@fieb.org.br, constando como assunto “Recurso Processo Seletivo CDS Velho Chico”, no período especificado no item 4 deste edital, das 8h às 18h e caso haja juntada de documentos os mesmos devem ser digitalizados em PDF. 

 7.6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir: 

Modelo de Identificação de Recurso 

 Processo Seletivo Simplificado: 

Candidato: 

Código de Inscrição e Opção da Função Temporária: 

N.º de Inscrição: 

N.º do Documento de Identidade: 

Fundamentação e argumentação lógica: 

Data e assinatura: 

7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

7.8. Um mesmo candidato poderá interpor recurso uma única vez, para cada item de uma mesma etapa. Se um mesmo candidato protocolizar mais de um recurso para um mesmo item ou etapa, apenas o primeiro recurso será apreciado, sendo os demais desconsiderados, automaticamente. 

7.9 Serão rejeitados, preliminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados, e, aqueles que forem interpostos fora do prazo. 

7.10 - A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação na ordem de classificação dos candidatos/as, através através da publicação no site de transparência oficial do Consórcio e no site do IEL.

 

 

8 - DA ENTREVISTA 

 

8.1- Serão considerados aprovados para a 2ª Etapa do processo seletivo somente os candidatos classificados até o quintuplo de vagas previstas. 

8.2 Em caso de empate na última posição deverão ser entrevistados todos os candidatos que tiverem obtido a mesma pontuação. 

8.3- Visando a integridade dos candidatos/as em razão das dificuldades de locomoção impostas pela pandemia do COVID 19, as entrevistas serão realizados de forma online, através da plataforma Microsoft Teams. sendo de inteira responsabilidade do candidato o download do aplicativo para tal;

8.4 O link para acesso a entrevista será enviado para o e-mail do candidato classificado para segunda fase, sendo de inteira responsabilidade do candidato a informação do seu endereço eletrônico (e-mail) constante no currículo.

8.5 As entrevistas serão gravadas para o efetivo análise dos avaliadores, sendo vedada a sua divulgação pública.

8.6 Poderá o órgão executor do Processo Seletivo utilizar-se de assessoria durante a entrevista de profissionais especializados nas áreas do objeto desta seleção pública.

8.7 - Não haverá segunda chamada para a realização da entrevista. A não participação do candidato/a implicará em sua eliminação automática. 

8.8 - Serão atribuídos a todos os candidatos desta etapa, uma pontuação conforme desempenho na entrevista, de acordo com os critérios a serem avaliados, constantes nos quadros abaixo: 

 

 

 

QUADRO DE ASSUNTOS COM PONTUAÇÃO PARA ENTREVISTA 

ASSUNTO 

PONTUAÇÃO 

Perfil do candidato em relação ao trabalho com atividades de licenciamento ambiental 

 

30 

Perfil do candidato em relação ao trabalho com atividades de fiscalização ambiental 

30 

Conhecimentos da Legislação (Estadual e Federal) e das ações de Gestão Ambiental Compartilhada, especialmente Lei Complementar nº 140/2011 e a Resolução Cepram 3.925 

 

20 

Conhecimento de atividades relacionadas às atividades de manejo florestal especificamente aprovação de reserva legal 

 

20 

TOTAL 

100 

     

* poderão ser formuladas perguntas de nível prático pertinentes as atividades de cada área. 

8.9 Será atribuída pontuação “zero” ao Candidato que não demonstrar, na entrevista, necessários conhecimentos especializados em licenciamento ambiental e fiscalização ambiental. 

 

 IX - RESULTADO FINAL, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 

 

9.1- O resultado final será divulgado no dia 08 de julho de 2021, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na análise de currículo e na entrevista, até às 18:00 horas com lista afixada nos quadros de avisos do Consórcio. O resultado também será divulgado no site do Consórcio: www.cdsvelhochico.ba.gov.br, bem como, no site do IEL: www.ielbahia.com.br e demais informações podem ser obtidas pelo telefone do IEL: 77 3611 6971. 

9.2 - O resultado será divulgado em lista, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na análise de currículo e na entrevista. Não haverá informação individual aos candidatos. 

9.3- A listagem com as notas e classificação do candidato ficará a sua disposição na sede do Consórcio, para consulta. 

9.4 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será classificado o candidato mais idoso, observando-se o disposto no Art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.

 

 

X – DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO: 

 

 

10.1-A convocação para contratação dos candidatos neste Processo Seletivo, para as vagas oferecidas, será feita respeitando-se sempre a ordem de classificação final dos candidatos, conforme a necessidade deste Consórcio. 

10.2- Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e Xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos: 

  1. Carteira de Identidade; 
  2. Certidão de Nascimento ou de Casamento, se casado; 
  3. Título Eleitoral e comprovante da última votação; 
  4. Certificado de Reservista, se for do sexo masculino; 
  5. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; 
  6. Número de PIS/PASEP ( se já inscrito) ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito; 
  7. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, se for o caso; 
  8. Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho as funções, conforme for solicitado pela autoridade competente; 
  9. Diploma, conforme exigência da função; 
  10. Registro no Conselho de Classe; 
  11. Declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público por motivo justo; 
  12. CNH, categoria “b” (no mínimo); 
  13. Foto 3x4, recente; 
  14. Declaração de bens; 
  15. Comprovante de residência; 
  16. Número de conta corrente no Banco do Brasil;
  17. Todos os comprovantes de experiência profissional contidas no currículo, sob pena de desclassificação, conforme item 5.5 deste edital.

10.3- Os candidatos classificados além do limite de vagas comporão a reserva técnica. Assim, caso venha a surgir alguma vaga, poderão, por interesse e necessidade do Ente, ser convocados para Contratação candidatos classificados além do limite de vagas, no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 

 10.4 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária. 

 

XI - NORMAS DISCIPLINARES 

 

11.1 – O órgão executor do Processo Seletivo, Instituto Euvaldo Lodi-IEL e A Comissão Especial Supervisora terão amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos de todo o Processo Seletivo Simplificado. 

11.2 - Todas as informações referentes a este processo de seleção serão prestadas pelo Instituto Euvaldo Lodi-IEL. 

11.3 - O candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ele concorrer, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar o Processo Seletivo Simplificado, será automaticamente excluído dessa seleção e estará sujeito a outras penalidades legais. 

11.4 - As informações prestadas pelo candidato bem como os documentos que forem apresentados serão de sua inteira responsabilidade, tendo o consórcio o direito de excluir desse processo de seleção, a qualquer tempo, aquele que participar usando documentos ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados. 

11.5 Caso seja verificado, após seleção e contratação, que o candidato omitiu ou falsificou alguma informação essencial, este terá o seu contrato rescindido. 

11.6 O Instituto Euvaldo Lodi-IEL será responsável pela análise de Currículo, entrevistas e pela classificação final dos candidatos/as bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes a este processo de seleção. 

 

 

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

 

12.1 Todas as publicações referentes ao processo de seleção, objeto deste edital, serão feitas na sede do consórcio e no site: www.cdsvelhochico.ba.gov.br, bem como, no site do IEL: www.ielbahia.com.br e demais informações podem ser obtidas pelo telefone do IEL: 77 3611 6971. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato. 

 12.2 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes. 

12.3 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado. 

12.4 – A aprovação neste processo de seleção somente gerará direito à contratação, a qual dar-se-á a exclusivo critério da Administração, conforme a necessidade do Consórcio, se forem atendidas as disposições deste edital e outras disposições legais pertinentes, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. Será obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos. 

12.5 De acordo com as peculiaridades das ações desenvolvidas na Gestão Ambiental Compartilhada, e de acordo com as disposições do Convênio nº 001/2021 - SEMA, o candidato deverá estar ciente de que, se contratado, poderá ter o seu contrato rescindido, a qualquer tempo, conforme o seu desempenho, a necessidade dos Serviços, Projetos e dos Programas ofertados. 

 12.6 São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias sobre o processo de seleção. Não caberá ao candidato aprovado qualquer reclamação, caso não seja possível ao Consórcio Público convocá-lo por falta de atualização do endereço residencial. 

12.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo IEL, com supervisão da Comissão Especial no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado. 

12.8 O candidato aprovado, quando for convocado para contratação, deverá apresentar atestado médico de sanidade física e mental, de caráter eliminatório, a ser emitido por um medido designado pelo Consórcio. 

12.9 lncorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções, bem como os editais complementares, retificações do edital ou resoluções referentes ao processo de seleção que vierem a ser publicados pelo Consórcio. 

 12.10 O Consórcio Público e a Comissão Especial não fornecerão declarações de classificação e/ou de aprovação neste processo de seleção. 

12.11 Caberá ao Presidente do Consórcio a homologação final do resultado deste Processo Seletivo Simplificado. 

12.13 Será parte integrada deste Edital os anexos I, II, III, IV, V e VI. 

 12.14 Este Edital, na sua íntegra, será afixado nos quadros de avisos na Sede do Consórcio e divulgado no site do Consórcio: www.cdsvelhochico.ba.gov.br, bem como, no site do IEL: www.ielbahia.com.br e demais informações podem ser obtidas pelo telefone do IEL: 77 3611 6971.

12.15 Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado. 

12.16 Não será fornecido a candidato qualquer, documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Consórcio.

12.17 Não haverá justificativa para o não cumprimento, pelo candidato, dos prazos determinados nesse edital. 

 

Bom Jesus da Lapa, 01 de junho de 2021. 

 

CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VELHO CHICO

CASSIO GUIMARÃES CURSSINO

PRESIDENTE

 

 

 INSTITUTO EUVALDO LODI-IEL/BA

REPRESENTANTE LEGAL

 

 

ANEXO I 

ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS, TIPO DE PROVIMENTO, Nº VAGAS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, VENCIMENTOS 

 

 ANEXO I 

ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS, TIPO DE PROVIMENTO, Nº VAGAS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, VENCIMENTOS 

 

 

Cursos de Nível  

Superior para contratação 

 

Provimento 

 

Nº  

Vagas 

 

C. Horária 

Semanal 

 

Escolaridade 

Nível Superior completo 

 

Salário 

Mensal 

 

 

 

Agronomia, Ciências Biológicas,  

Engenharia Florestal,  

e/ou  

Ambiental

 

 

Contrato 

Temporário 

 

 

01 

 

 

40 

Nível superior em Engenharia Agronômica, Biologia, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental

 com  registro no conselho  competente 

 

R$ 

3.100,00 + auxilio alimentação  

 

Engenharia de Minas, Geologia 

 

Contrato 

Temporário 

01

40

Nível Superior em Engenharia de Minas,

Engenharia Sanitária e  ,  Geologia, com  registro no conselho  competente 

R$ 

3.100,00 + auxilio alimentação  

 

 

 

 

 

ANEXO II

DOS TÉCNICOS DE NIVEL SUPERIOR – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPÓRARIAS 

  

ATRIBUIÇÕES:  

 

  1. Emitir laudos e pareceres técnicos para subsidiar a concessão de licenças, autorizações, aprovações, e demais atos previstos na legislação ambiental pertinente, respondendo pelas informações e conclusões apresentadas; analisar projetos e propostas de atividades ou empreendimentos, e seus efetivos ou potenciais impactos ambientais 

 

  1. Acompanhar a realização das inspeções de controle, disciplina e fiscalização ambiental das atividades utilizadores de recursos ambientais, bem como, das atividades efetiva ou potencialmente causadoras de poluição ou degradação ambiental realizadas por um servidor do município legalmente habilitado para executar ações de inspeção, autuação e controle ambiental, visando conciliar a proteção, a preservação e o uso dos recursos naturais; desenvolver ações de fiscalização do cumprimento das leis pertinentes às áreas ambiental, florestal e de recursos hídricos;  

 

  1. Realizar reuniões com os Poderes Executivos para apresentação do Convênio e sistematização junto aos órgãos ambientais dos Municípios; 

 

  1. Avaliar e produzir relatório sobre a legislação municipal ambiental dos municípios consorciados; 

 

  1. Organizar e realizar seminário no território para discutir os temas Fiscalização Ambiental, e Licenciamento Ambiental; 
  2. Conduzir oficinas para os Conselhos Municipais de Meio Ambiente; 
  3. Elaborar Planos de Fiscalização Ambiental para os municípios consorciados; 
  4. Preparar e enviar relatório trimestral à SEMA com as informações relativas às licenças, as atividades de fiscalização ambiental e execução de oficinas, reuniões, seminário; 
  5. Essas atribuições serão realizadas na sede do consórcio e nos municípios consorciados que demandarem tais atividades. 

 

 

 

ANEXO III 

DECLARAÇÃO 

  

Eu, __________________________________________________; CPF nº _________________; inscrição nº ________________, DECLARO, para os devidos fins a que a presente se destina, que atendo todas as exigências contidas no edital de abertura de inscrição e que estou de acordo com as regulamentações nele contida, bem como estou ciente de que constatada a inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que comprovadas posteriormente, serei eliminado do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes de minha inscrição. 

 

DECLARO estar ciente que o presente contrato não gera estabilidade e que poderei ter meu contrato rescindido, conforme disposições deste edital de Processo seletivo 002/2021.

 

DECLARO para todos os efeitos e conforme a Lei nº 13.709/18, a permissão para divulgação do meu nome e CPF no resultados deste Processo Seletivo.

 

DECLARO E AUTORIZO a gravação da entrevista pertinente a segunda fase deste Processo Seletivo, para uso exclusivo dos órgãos executores deste processo de seleção.

 

Bom Jesus da Lapa (BA), em ______, de ___________  

 

 

_____________________________________________ 

Candidato 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, __________________________________________________; CPF nº _________________; inscrição nº ________________, DECLARO, para os devidos fins NÃO ser ocupante de outro cargo público que seja incompatível para contratação referente ao objeto deste edital e que possa gerar acúmulo de cargo ou função pública.

 

Bom Jesus da Lapa (BA), em ______, de ___________ de__________.

 

 

_____________________________________________

Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

Eu......................................................................................................................................, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), sob o Nº..................................., residente e domiciliado(a) à rua, ........................................................................, nº.........., Bairro ........................................................ , Município ...................................................., declaro junto à Comissão de Avaliadora do Processo Seletivo n° 001/2021, que sou pessoa com deficiência do tipo: ( ) física ( ) auditiva ( ) visual ( ) outra. Especificar:........................... ......................................................................

 

 

Bom Jesus da Lapa, em______ de ___________ de __________________.

 

 

__________________________________________________

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°002/2021 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR PARA O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VELHO CHICO - CDS VELHO CHICO

EDITAL Nº 002/ 2021

 

Data de Inscrição: ______/_____/________

OBS: Preencha cuidadosamente todos os campos, em letra de forma e legível

NOME COMPLETO:

CPF N°

ENDEREÇO

CURSO(S) SUPERIOR(ES):

 

N° CELULAR:

E-MAIL:                                                                                                                                            

Assinale um X para qual vaga deseja concorrer:

 

·         Engenharias: Agronomica, Florestal , Ambiental

·         Biologia

 

·         Engenharias : Minas, Sanitária

·         Geologia

 

Assinatura:

 

ATENÇÃO: Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentado pelo candidato/a, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação da sua inscrição no Processo Seletivo, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis.

 

 



Autor: ASCOMCDSVC
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