W3C

O QUE É O SIMC?

O Serviço de Inspeção Municipal Consorciado (SIMC) tem o intuito de legalizar e fiscalizar os produtos de origem animal de empreendedores e agroindústrias familiares dos municípios consorciados. Deste modo, produtores rurais podem transformar e agregar valor ao leite, a carne, o mel, os ovos, e pescado e seus derivados, com qualidade, mantendo o sabor e o fazer colonial, resultando em uma agricultura mais forte.

 

Com o SIM, as agroindústrias e produtores rurais locais passarão para um novo sistema de comercialização, permitindo a partir do registro do SIM a comercialização dentro do município e a possibilidade do enquadramento no SISBI para venda de produtos em todo o território do Brasil. A implantação do sistema passará agora pelos registros dos interessados e que estejam cumprindo a legislação vigente.

 

Ligado às Secretarias de Agricultura de cada município, é regulamentado por leis e decretos, além de instruções normativas.

 

Através de parceria com a CAR – Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional da Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR do Governo do Estado da Bahia, um convênio permite ter a estrutura necessária para a estruturação do SIM.

QUAL A IMPORTÂNCIA DA IMPLANTAÇÃO DO SIMC?
  • Oportunidade- Agroindústria sair da formalidade;
  • Necessidade do selo para comercialização nos municípios;
  • Fomento da agroindústria de pequeno porte;
  • Possibilidade de crescimento das agroindústrias e geração de emprego e renda.

 

MAIS INFORMAÇÕES

CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VELHO CHICO – CDS VELHO CHICO

 

Endereço: Rua Fernando Freitas , 16, São Gotardo, Bom Jesus da Lapa - Ba, CEP: 47600-000
Atendimento: Segunda a sexta-feira, de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00
Telefone: (77) 3481-2747

 

E-mail: simcvelhochico@hotmail.com

 

Você também pode dar entrada na documentação nas secretarias dos municípios consorciados abaixo:

BROTAS DE MACAUBAS

Secretaria da Agricultura Irrigação e Reforma Agrária Geral

EndereçoPraca Doutor João Borges 425,

Telefone(77) 3644-2150

EMAIL: brotas.agricultura@hotmail.com

 

BOM JESUS DA LAPA

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

Rua Oriente s/n - Bairro N. Sra. da Soledade – Bom jesus da Lapa - Bahia

Contatos:

Telefone: (77) 3481 - 4161 

E-mail: saama_ba@hotmail.com

 

MORPARÁ

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

ENDEREÇO: Av. Rui Barbosa, 420 , nº S/N - Centro - Morpará - BA - CEP: 47.580-000

TELEFONE: (77) 3663-2168

Email: agriculturamorpara@gmail.com

 

IBOTIRAMA

Endereço: Rua Lomanto Junior n° 301 Centro – Ibotirama Bahia

TELEFONE: 077 3698- 1108

EMAIL: agricultura@ibotirama.ba.gov.br

 

 

SERRA DO RAMALHO

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

Endereço: Rua Rio de Janeiro, S/N, Centro, CEP: 47.360-000 - Serra do Ramalho-BA

TELEFONE: (77)3620-1398

 

EMAIL: agricultura.serradoramalho@gmail.com

DOCUMENTAÇÃO PARA EMPREENDIMENTOS

 

 

LISTEGEM DE DOCUMENTAÇÃO PARA EMPREENDIMENTOS:

 

Para a solicitação da aprovação de construção de estabelecimentos novos é obrigatório a apresentação dos seguintes documentos:

 

  • I - requerimento simples dirigido ao responsável pelo serviço de inspeção municipal;
  • II - laudo de aprovação prévia do terreno;
  • III - licença Ambiental Prévia emitida pelo Órgão Ambiental competente ou estar de acordo com a Resolução do CONAMA no 385/2006;

Parágrafo único – Os estabelecimentos que se enquadram na Resolução do CONAMA no 385/2006 são dispensados de apresentar a Licença Ambiental Prévia, sendo que no momento de iniciar suas atividades devem apresentar somente a Licença Ambiental Única.

 

  • I - documento da autoridade municipal e órgão de saúde pública competentes que não se opõem à instalação do estabelecimento.
  • II - apresentação da inscrição estadual, contrato social registrado na junta comercial e cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou CPF do produtor para empreendimentos individuais, sendo que esses documentos serão dispensados quando apresentarem documentação que comprove legalização fiscal e tributária dos estabelecimentos, próprios ou de uma Figura Jurídica a qual estejam vinculados;
  • III - planta baixa ou croquis das instalações, com layout dos equipamentos e memorial descritivo simples e sucinto da obra, com destaque para a fonte e a forma de abastecimento de água, sistema de escoamento e de tratamento do esgoto e resíduos industriais e proteção empregada contra insetos;
  • IV - memorial descritivo simplificado dos procedimentos e padrão de higiene a serem adotados;
  • V - boletim oficial de exame da água de abastecimento, caso não disponha de água tratada, cujas características devem se enquadrar nos padrões microbiológicos e químicos oficiais;

 

 

Como Requerer Certificação de Inspeção?
DOCUMENTOS PARA AGROINDUSTRIA FAMILIAR

 

LISTA DE DOCUMENTOS PARA AGROINDUSTRIA FAMILIAR

 

 

  • requerimento de inspeção prévia do terreno e de registro do estabelecimento ( Veja formulários aqui );
  • laudo de inspeção prévia do terreno com parecer favorável;
  • planta baixa na escala de 1:100 ( obs: 3o – Tratando-se de agroindústria rural de pequeno porte as plantas poderão ser substituídas por croquis a serem elaborados por engenheiro responsável, ou pelos técnicos do Serviço de Extensão Rural do Município.)
  • memorial descritivo sanitário ( Veja formulários aqui );
  • memorial descritivo dos equipamentos ( Veja formulários aqui );
  • memorial descritivo de construção ou reforma se for o caso;
  • Licença Ambiental de acordo com a Resolução do CONAMA nº 385/2006;
  • alvará de licença e funcionamento da prefeitura;
  • apresentação da inscrição estadual, estatuto social, contrato social ou firma individual e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do produtor para empreendimentos individuais;
  • termo de compromisso ( Veja formulários aqui );
  • laudo de análise físico/química e microbiológica da água ( serão aceitos pareceres da fornecedora de água municipal);
  • atestado de saúde dos funcionários;
  • comprovante de vacinação contra febre aftosa e brucelose, para estabelecimentos que recebam leite in natura;
  • DAP Individual ou DAP Jurídica.
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